DECRETO Nº 49, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

 

INSTITUI O GRUPO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE CARIACICA – GEOEGMC, SOB COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que nos termos do § 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, facultando aos Municípios constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

 

CONSIDERANDO que a Lei federal nº 13.022//2014, em seu artigo 1º, estabelece que “Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal”.

 

CONSIDERANDO que para a formação da Guarda Municipal deve-se atentar também para o disposto na Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e no Decreto Federal nº 9.847/2019.

 

CONSIDERANDO que seguindo os preceitos Constitucionais e legislativos a Prefeitura Municipal criou a Guarda Municipal de Cariacica através da Lei nº 6.024, de 07 de novembro de 2019.

 

CONSIDERANDO a necessidade de execução de atos imprescindíveis, previstos pelas legislações mencionadas, para a cabal implantação, formação e entrada em exercício das atividades da Guarda Municipal.

 

CONSIDERANDO que dentre tais atos estão os regimentos, regulamentos, definição de uniformes, insígnias, distintivos, símbolos, base, viaturas, rádios comunicadores, armamento, EPIs, concurso público, curso de formação, autorização para o registro e porte de porte de arma, parcerias e tantas outros que tornam impossível sua concretização sem que um grupo específico trabalhe para esse fim.

 

CONSIDERANDO que este município possui servidores, profissionais em diversas áreas, com competência suficiente para elaborar as peças legislativas e procedimentos para a completa formação, implantação e início das atividades da Guarda Municipal de Cariacica, nos termos da Lei Federal nº 13.022/2014, da Lei nº 10.826/2003, do Decreto nº 9.847/2019 e do Livro Azul das Guardas Municipais (elaborado pelo MJSP/SENASP). Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, o Grupo Especial de Organização e Estruturação da Guarda Municipal de Cariacica - GEOEGMC.

 

Art. 2º O GEOEGMC tem como atribuição:

 

I – elaborar propostas legislativas, estatutárias, regulamentares e regimentais para o regular funcionamento da Guarda Municipal de Cariacica, de acordo com a Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral da Guarda Municipal), Lei Federal nº 10.826/2003, Decreto federal nº 9.847/2019 e Livro Azul das Guardas Municipais, elaborado pelo MJSP/SENASP.

 

II – analisar a matriz curricular do MJSP/SENASP, substituir matérias optativas e//ou incluir outras pertinentes ao Estado do Espírito Santo e, em especial, ao Município de Cariacica.

 

III – apresentar proposta para regulamentação dos uniformes, descrição das insígnias, distintivos, símbolos e durabilidade dos uniformes.

 

IV – apresentar proposta para aquisição de viaturas, armamento, rádios (HTs ou outros) e equipamentos de proteção individual, elaborando, inclusive, termo de referência.

 

V - definir plano de capacidade, aquisições e capacitações e, ainda, procedimentos operacionais padrão.

 

VI – sugerir propostas para o bom funcionamento da guarda, não indicadas nos itens acima.

 

Art. 3º GEOEGMC será composto por (01) um presidente e nove (09) membros, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Aos membros do GEOEGMC, fica concedido uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no Decreto nº 173/2014.

 

§ 1° A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2º O GEOEGMC deverá manter um cronograma de no mínimo 04 (quatro) reuniões mensais para o exercício de suas atividades, sem prejuízo dos estudos e trabalhos necessários à consecução de seus objetivos.

 

§ 3º Na hipótese de faltas injustificadas às reuniões do GEOEGMC, o servidor sofrerá o desconto proporcional ao número de faltas na folha de pagamento na gratificação estipulada do mês subsequente ao trabalhado.

 

§ 4º Para efeitos de pagamento da gratificação é obrigatório o encaminhamento da frequência de participação mensal dos membros integrantes do GEOEGMC à Gerência de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE/GGP, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

 

Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelo GEOEGMC terão duração até a implantação e efetivo exercício das atividades dos Agentes da Guarda Municipal, podendo ser prorrogado, em caso de eventual necessidade devidamente justificada.

 

Art. 6º As alterações da composição do GEOEGMC, quando necessárias, serão efetuadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º O GEOEGMC fica autorizado a buscar parcerias com órgãos e entidades públicas, municipais, estaduais e federais, bem como com outras entidades privadas. 

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se todos as disposições em contrário.

 

Cariacica, 26 de fevereiro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.