DECRETO Nº 49, DE 23 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 78, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 5.475/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, capituladas pelos incisos IX e XII do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o aumento das atividades lesivas e irregulares em horários e dias específicos, não contemplados pelo horário normal de expediente e a necessidade de melhorar a fiscalização no Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO o reduzido número de fiscais municipais em que se encontra o atual quadro de funcionários desta municipalidade devido a aposentadoria, desistências, entre outros;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizarmos as ações realizadas pelos fiscais e respectivos Coordenadores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o atendimento aos munícipes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento das áreas de interesse ambiental e áreas públicas do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Caput do artigo 2º, e incluído o § 5º no mesmo artigo do Decreto nº 78/2017, com a seguinte redação:

 

Art. 2º O serviço de Fiscalização Integrada será composto por Fiscais Municipais, Agentes de Trânsito, Servidores da Postura, e seus respetivos Coordenadores.

 

 (...)

 

§ 5º Os Coordenadores deverão atuar no mapeamento estratégico das áreas de domínio público e nas áreas de interesse ambiental (como as Áreas de Preservação Permanente, Unidade de Conservação, Parques Urbanos, etc.) visando coibir as ocupações irregulares, bem como serão responsáveis por dar continuidade aos trabalhos iniciados na fiscalização integrada, cada um em sua respectiva área de atuação, de modo a garantir a conclusão dos trabalhos iniciados.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 23 de abril de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.