DECRETO Nº 49, DE 20 DE ABRIL DE
2017
NOMEIA SERVIDOR SUB JUDICE EM CARGO PÚBLICO EM
REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais
que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que
dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta,
autárquica e fundacional do Município de Cariacica;
DECRETA
Art.1º. Nomear o
candidato aprovado no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado
no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerado apto,
conforme quadro abaixo:
Cargo: Analista
Municipal de Nível Superior I – Odontologia Especialista em Endodontia |
|
Classificação |
Nome |
01º |
Karla Mendes Pimentel (Processo
nº0022521-45.2006.8.08.0012) |
Art.2º.
O candidato relacionado no presente Decreto deverá
comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento,
Seleção e Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage,
Cariacica, ES, no horário das 14h00min às 16h00min, para entrega da
documentação listada no endereço eletrônico: www.cariacica.es.gov.br, em envelope
lacrado (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone e cargo).
Art.3º.
O candidato terá até 30 (trinta) dias corridos, a partir
desta publicação para tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso
Público, no horário das 14h00min às 16h00min.
Art.4º.
A admissão do nomeado pelo
presente Decreto se dará em caráter provisório condicionada sua definitividade
à decisão judicial transitada em julgado e fica condicionada
ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido
pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC)
Art.5º.
O servidor será imediatamente
desligado do cargo no caso de cassação da decisão judicial que determinou sua
nomeação.
Art. 6º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas
as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 20 de abril de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
CLAUDIA HACKBART TEIXEIRA
Secretária Municipal de Gestão
e Planejamento Interina
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.