DECRETO Nº 49, DE 20 DE ABRIL DE 2017

 

NOMEIA SERVIDOR SUB JUDICE EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica;

 

DECRETA

 

Art.1º. Nomear o candidato aprovado no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerado apto, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Analista Municipal de Nível Superior I – Odontologia Especialista em Endodontia

Classificação

Nome

01º

Karla Mendes Pimentel (Processo nº0022521-45.2006.8.08.0012)

 

Art.2º. O candidato relacionado no presente Decreto deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 14h00min às 16h00min, para entrega da documentação listada no endereço eletrônico: www.cariacica.es.gov.br, em envelope lacrado (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone e cargo).

 

Art.3º. O candidato terá até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público, no horário das 14h00min às 16h00min.

 

Art.4º. A admissão do nomeado pelo presente Decreto se dará em caráter provisório condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado e fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC)

 

Art.5º. O servidor será imediatamente desligado do cargo no caso de cassação da decisão judicial que determinou sua nomeação.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 20 de abril de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CLAUDIA HACKBART TEIXEIRA

Secretária Municipal de Gestão e Planejamento Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.