DECRETO Nº 49, DE 16 DE ABRIL DE 2010

 

DETALHA AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO – CMCP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público – CMCP, com o objetivo de estabelecer os procedimentos técnico-administrativos necessários a elaboração e condução do Concurso Publico Municipal.

 

Art.  A CMCP será formada pelos seguintes membros:

 

 

Nome

Matricula

Função

I

Pedro Ivo da Silva

100352

Presidente

II

Márcia Ferreira da Silva

106191

Membro da SEMAD

III

Alexandre Zamprogno

102479

Membro da PROGER

IV

Gabriela Gilles Ferreira

85516

Membro SEMPLAN

V

Maria da Penha Lopes dos Santos

85332

Membro da SEMAS

VI

Antonio Carlos Rocha

106621

Membro SEMUS

VII

Gilberto Rosa

 

Membro SEMUS

VIII

Maria de Fátima Barreto

85239

Membro SEMFI

(REVOGADO PELO DECRETO Nº 03/2012, PUBLICADO NO DIA 11/01/2012).

 

 

 

Onde se Lê:

Art. 2º A CMCP será formada pelos seguintes membros:

 

 

Nome

Matricula

Função

I

Pedro Ivo da Silva

100352

Presidente

II

Márcia Ferreira da Silva

106191

Membro da SEMAD

III

Alexandre Zamprogno

102479

Membro  da PROGER

IV

Gabriela Gilles Ferreira

85516

Membro SEMPLAN

V

Maria da Penha Lopes dos Santos

85332

Membro da SEMAS

VI

Antonio Carlos Rocha

106621

Membro SEMUS

VII

Gilberto Rosa

 

Membro SEMUS

VIII

Maria de Fátima Barreto

85239

Membro SEMFI

 

 

 

Leia se:

“Art. 2º. A CMPC será formada pelos seguintes membros: 

 

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

I

Pedro Ivo da Silva

100.352

Presidente

II

Márcia Ferreira da Silva

106.791

Membro da SEMAD

III

Rodrigo Magnago de Hollanda Cavalcante

103.237

Membro da SEMAD

IV

Rafael Merlo Marconi de Macedo

85.373

Membro da PROGER

V

Floriano Vieira da Silva

81.254

Membro da SEMPLAN

VI

Osmarina Luiza de Oliveira

106.108

Membro da SEMAS

VII

Paulo César Reblin

85.389

Membro da SEMUS

VIII

Maria de Fátima Barreto e Silva

85.239

Membro da SEMFI

 

 

REDAÇÃO DADA DELO DECRETO Nº 03/2012, PUBLICADO NO DIA 11/01/2012.

 

 

Art. 3º São atribuições da CMCP:

 

I – Estabelecer os procedimentos necessários a contratação de instituição para elaboração do concurso;

 

II – Definir as etapas do concurso que serão de responsabilidade da instituição contratada;

 

III – Definir os critérios norteados da escolha da instituição a ser contratada;

 

IV - Definir o critério de julgamento de preço;

 

V – Definir a modalidade licitatória;

 

VI – Definir as responsabilidades da instituição contratada;

 

VII – Acompanhar e diligenciar as etapas de contratação da instituição;

 

VIII – Acompanhar e diligenciar a execução do concurso pela  instituição contratada observando , manifestando e decidindo sobre as etapas  a serem  executadas pela  contratada:

1 - Edital do Concurso

 

1.1 – Elaboração do edital de abertura das inscrições

1.2 - Publicação do edital

1.3 - Recebimento de impugnação ao edital

1.4 - Analise das impugnações e, se necessária, alteração do edital e necessidade de nova publicação com reabertura do prazo para inscrição

 

2 – Recebimento de Inscrições

 

2.1 – Edital de homologação das inscrições

2.2 - Recebimento de recursos da não homologação  da inscrição

2.3 - Analise dos recursos e publicação do resultado dos recursos, com alteração do edital de homologação de inscrição se for o caso

 

3 – Edital de realização das provas (se não estiverem agendadas no edital de abertura)

 

3.1 – Realização e correção das provas

3.2 – Edital de publicação dos resultados da prova escrita, com prazo de recurso

3.3 – Recebimento dos recursos, análise e publicação das conclusões da comissão sobre os recursos, com alteração das notas, se for o caso.

3.4 – Edital de realização das provas práticas (se for o caso)

3.5 – Realização das provas praticas  e atribuições de notas

3.6 – Publicação do resultado das provas práticas, com prazo para recurso

3.7 – Recebimento e análise dos recursos das provas  práticas

3.8 – Publicação do resultado do recurso, com alteração das notas, se forem o caso

 

4 – Edital para apresentação de documentos da prova de títulos se for o caso

 

4.1 – Análise e atribuições de notas aos títulos

4.2 – Edital das notas da  prova de títulos. Com prazo para recurso

4.3 – Recebimento e análise dos recursos da prova de títulos

4.4 – Publicação do resultado da análise dos recursos e alteração de notas se for o caso

 

5 – Publicação das notas finais, com prazo para recurso

 

5.1 – Recebimento e análise dos recursos

5.2 – Publicações dos resultados da análise dos recursos das notas finais e agendamento de data para o desempate

 

6 – Publicação da classificação final

 

7 – Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora em conjunto com a instituição contratada quando necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 16 de Abril de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.