DECRETO Nº 049, DE 24 DE ABRIL DE 2002

 

DESAPROPRIA BENFEITORIAS NO BAIRRO RIO MARINHO PARA INSTALAÇÃO DE UMA ETE – ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ESGOTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo nº 15.325/01, e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 013/2002 de 19/02/2002m desapropriou por Utilidade Pública vários lotes localizados no Loteamento Núcleo Nelson Ramos, dentre eles o lote nº 13 de propriedade da Srª FIDELCINA ROSA DOS SANTOS;

 

CONSIDERANDO que de acordo com o laudo de avaliação complementar nº 018, existe nesse lote uma benfeitoria, do tipo casa edificada com área de 55.20 m², que não foi desapropriada;

 

CONSIDERANDO ainda, que para a legal utilização da área pelo Poder Público Municipal se faz necessário também a desapropriação dos bens ou benfeitorias que se encontram sobre a área de terra,

 

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação a benfeitoria de propriedade da Srª FIDELCINA ROSA DOS SANTOS, CPF Nº 656.874.007-10, edificada sobre o lote 07, localizado no Loteamento Núcleo Nelson Ramos, Bairro Rio Marinho, neste Município, desapropriado pelo Decreto nº 013/2002, possuindo as seguintes medidas:

 

I – Casa edificada com área de 55,20 m², subdividida em três cômodos de laje pré-moldada, paredes de tijolos cerâmicos chapiscadas e piso cimentado.

 

Artigo 2º A desapropriação tem como finalidade a instalação de uma ETE – Estação de Tratamento de Esgoto, de acordo com o disposto no Art. 2º do Decreto nº 013/2002, de 19/02/2002.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 24 de abril de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.