DECRETO
Nº 049, DE 24 DE ABRIL DE 2002
DESAPROPRIA
BENFEITORIAS NO BAIRRO RIO MARINHO PARA INSTALAÇÃO DE UMA ETE – ESTAÇÃO
TRATAMENTO DE ESGOTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
90, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo
nº 15.325/01, e,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 013/2002
de 19/02/2002m desapropriou por Utilidade Pública vários lotes localizados no
Loteamento Núcleo Nelson Ramos, dentre eles o lote nº 13 de propriedade da Srª FIDELCINA ROSA DOS SANTOS;
CONSIDERANDO que de acordo com o laudo de avaliação
complementar nº 018, existe nesse lote uma benfeitoria, do tipo casa edificada
com área de
CONSIDERANDO ainda, que para a legal utilização da área
pelo Poder Público Municipal se faz necessário também a desapropriação dos bens
ou benfeitorias que se encontram sobre a área de terra,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública para
fins de desapropriação a benfeitoria de propriedade da Srª FIDELCINA ROSA DOS SANTOS, CPF Nº 656.874.007-10, edificada
sobre o lote 07, localizado no Loteamento Núcleo Nelson Ramos, Bairro Rio
Marinho, neste Município, desapropriado pelo Decreto nº 013/2002, possuindo as
seguintes medidas:
I – Casa edificada com
área de
Artigo 2º A desapropriação tem como finalidade a
instalação de uma ETE – Estação de Tratamento de Esgoto, de acordo com o
disposto no Art. 2º do Decreto nº 013/2002, de
19/02/2002.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 24
de abril de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.