DECRETO Nº 49, DE 02
DE AGOSTO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, regulamenta a Lei nº 2.910/94.
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam anuladas, do Orçamento vigente, as dotações a saber:
0210 - Coordenadoria Especial
Gabinete do
Coordenador
03070202.002-4120 - Equip. e Mat.
Permanentes........................................................R$ 5.370,00
0300 - Gabinete do Prefeito
0310 - Gabinete do Prefeito
05221371.001-4120 - Equip. e
Mat.Permanentes.........................................................R$ 71.600,00
0330 - Coordenadoria de Defesa
Civil
03070212.009-4120 - Equip. e Mat.
Permanentes........................................................R$ 10.700,00
0400 - Procuradoria Geral
0430 - Assessoria Jurídica
02040142.012-4191 - Sentenças
Jurídicas.................................................................R$ 140.000,00
0900 - Secretaria Municipal de
Saúde
0930 - Div. Serv. Med.
Odontológicos
13754281.007-4110 - Obras e
Instalações..................................................................R$
100.000,00
1500 - Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento
1520 - Divisão Planejamento e
Desenvolvimento Rural
04160961.032-4110 - Obras e
Instalações.................................................................R$ 20.900,00
04170141.033-4110 - Obras e
Instalações.................................................................R$ 16.900,00
TOTAL..................................................................R$
365.470,00
Artigo 2º Com
os recursos apurados nas anulações do Art. 1º, desta Lei, ficam suplementadas
as seguintes dotações:
0700 - Secretaria Municipal de
Administração
0710 - Gabinete do Secretário
03070212.025-3132 - Outros
Serviços e Encargos.......................................................R$ 5.000,00
0740 - Divisão de Suprimentos
03070212.028-3132 - Outros
Serviços e Encargos.......................................................R$ 2.000,00
9900 - Secretaria Municipal de
Saúde
0910 - Gabinete do Secretário
13754282.035-3132 - Outros
Serviços e Encargos.......................................................R$ 5.000,00
1200 - Secretaria Municipal de
Educação
1220 - Div. Pré, 1º e 2º Graus
08421882.053-3132 - Outros
Serviços e Encargos........................................................R$ 50.000,00
1600 - Encargos Gerais do
Município
1610 - Encargos Gerais do
Município
15824962.095-3251 – Inativos.................................................................................R$
100.000,00
15824862.095-3252 – Pensionistas............................................................................R$
50.000,00
03080332.094-3261 - Juros Div.
Contratada................................................................R$ 153.470,00
TOTAL...................................................................R$
365.470,00
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 02 de agosto de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.