DECRETO Nº 49, DE 02 DE AGOSTO DE 1994

 

REGULAMENTA LEI Nº 2.910/94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, regulamenta a Lei nº 2.910/94.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam anuladas, do Orçamento vigente, as dotações a saber:

 

0210 - Coordenadoria Especial

 

Gabinete do Coordenador

 

03070202.002-4120 - Equip. e Mat. Permanentes........................................................R$ 5.370,00

 

0300 - Gabinete do Prefeito

 

0310 - Gabinete do Prefeito

 

05221371.001-4120 - Equip. e Mat.Permanentes.........................................................R$ 71.600,00

 

0330 - Coordenadoria de Defesa Civil

 

03070212.009-4120 - Equip. e Mat. Permanentes........................................................R$ 10.700,00

 

0400 - Procuradoria Geral

 

0430 - Assessoria Jurídica

 

02040142.012-4191 - Sentenças Jurídicas.................................................................R$ 140.000,00

 

0900 - Secretaria Municipal de Saúde

 

0930 - Div. Serv. Med. Odontológicos

 

13754281.007-4110 - Obras e Instalações..................................................................R$ 100.000,00

 

1500 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

1520 - Divisão Planejamento e Desenvolvimento Rural

 

04160961.032-4110 - Obras e Instalações.................................................................R$ 20.900,00

 

04170141.033-4110 - Obras e Instalações.................................................................R$ 16.900,00

 

TOTAL..................................................................R$ 365.470,00

 

Artigo 2º Com os recursos apurados nas anulações do Art. 1º, desta Lei, ficam suplementadas as seguintes dotações:

 

0700 - Secretaria Municipal de Administração

 

0710 - Gabinete do Secretário

 

03070212.025-3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................R$ 5.000,00

 

0740 - Divisão de Suprimentos

 

03070212.028-3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................R$ 2.000,00

 

9900 - Secretaria Municipal de Saúde

 

0910 - Gabinete do Secretário

 

13754282.035-3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................R$ 5.000,00

 

1200 - Secretaria Municipal de Educação

 

1220 - Div. Pré, 1º e 2º Graus

 

08421882.053-3132 - Outros Serviços e Encargos........................................................R$ 50.000,00

 

1600 - Encargos Gerais do Município

 

1610 - Encargos Gerais do Município

 

15824962.095-3251 – Inativos.................................................................................R$ 100.000,00

 

15824862.095-3252 – Pensionistas............................................................................R$ 50.000,00

 

03080332.094-3261 - Juros Div. Contratada................................................................R$ 153.470,00

 

TOTAL...................................................................R$ 365.470,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 02 de agosto de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.