DECRETO
Nº 491, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1961
ConcEde
licenÇA Ao Tesoureiro em prorrogAçÃo, pAra trATAMENTO de suA sAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista
os laudos expedidos pelo Departamento Estadual de Saúde, em datas de 13 e 14 do
corrente e mais 10 (dez) dias de férias não gozadas, RESOLVE conceder ao
Tesoureiro Snr. José Amilcar Varejão de Santana, em prorrogação, mais 55
(cinqüenta e cinco) dias de licença para tratamento de sua saúde, cuja licença
expirará a 31 de dezembro do corrente ano.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 14 de novembro de 1961.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro nº 4, às fls. v-139. Data
supra.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Escriturária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.