DECRETO Nº 489, DE 09 DE OUTUBRO DE 1961

 

Concede licença em prorrogaçÃo, para tratamento de saÚde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista atestado firmado pelo Dr. Laélio Lucas e na forma do art. 167 da Lei 484, de 19/ III/951, resolve conceder, em prorrogação, 30 dias de licença ao Tesoureiro desta Prefeitura, Snr. JOSÉ AMILCAR VAREJÃO SANTANA, compreendendo o período de 1º à 30 do corrente.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 09 de outubro de 1961.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro nº 4, às fls. v-138 e 139. Data supra.

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Escriturário-Datilógrafo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.