DECRETO
Nº 489, DE 09 DE OUTUBRO DE 1961
Concede
licença em prorrogaçÃo, para tratamento de saÚde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, tendo em vista atestado firmado pelo Dr. Laélio Lucas e na forma do art. 167 da Lei 484, de 19/
III/951, resolve conceder, em prorrogação, 30 dias de licença ao Tesoureiro
desta Prefeitura, Snr. JOSÉ AMILCAR VAREJÃO SANTANA, compreendendo o período de
1º à 30 do corrente.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 09 de outubro de 1961.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro nº 4, às fls. v-138 e 139.
Data supra.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Escriturário-Datilógrafo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.