DECRETO Nº 487, DE 23 DE AGOSTO DE 1990

 

REGULAMENTA A LEI Nº 2.012/90 DE 23 DE AGOSTO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 124.750.000,00 (cento e vinte e quatro milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), a saber:

 

0220-03070232.006 - 3.1.3.2

Out. Serv. Encar.

Cr$

8.000.000,00

0920-10766481.011 - 4.1.1.0

Obras e Instal.

Cr$

42.000.000,00

1200-10603252.036 - 3.1.1.3

Obrig. Patronais

Cr$

100.000,00

1200-10603252.036 - 3.1.2.0

Mat. de Consumo

Cr$

3.800.000,00

1200-10603252.036 - 3.1.3.2

Out. Serv. Encar.

Cr$

3.800.000,00

1200-10603252.036 - 4.1.2.0

Equip. Mat. Perm.

Cr$

2.400.009,00

2100-08070212.038 - 3.1.2.0

Mat. de Consumo

Cr$

800.000,00

2200-08421882.040 - 4.1.2.0

Equip. Mat. Perm

Cr$

700.000,00

2400-08462242.045 - 3.1.2.0

Mat. de consumo

Cr$

100.000,00

2400-08462242.045 - 3.1.3.2

Out. Serv. Encar.

Cr$

100.000,00

2400-08462242.046 - 3.1.3.2

Out. Serv. Encar.

Cr$

150.000,00

2400-08482472.047 - 3.1.3.2

Out. Serv. Encar.

Cr$

800.000,00

4200-16910212.053 - 4.1.2.0

Equip. Mat. Perm.

Cr$

50.000.000,00

4300-16910212.054 - 3.1.3.2

Out. Serv. Encar.

Cr$

7.000.000,00

5100-03070212.055 - 3.1.3.2

Out. Serv. Encar.

Cr$

5.000.000,00

TOTAL .............................................................................

 

124.750.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são oriundos do excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a julho do corrente ano, num total de 124.750.000,00 (cento e vinte quatro milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de agosto de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.