DECRETO
Nº 486, DE 09 DE SETEMBRO DE 1961
Concede
licençA PRÊMIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que
consta do Processo nº 7.203, de 21/8/961, e segundo o estabelecido na Lei 484,
de 19/3/951, art. 157, resolve conceder 6 (seis) meses
de licença prêmio ao escriturário MAURÍCIO COUTINHO GOMES na forma estabelecida
pelo art. 166 da mesma lei, combinada com o art. 2º da Lei Estadual nº 828 de 6
de dezembro de
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 09 de setembro de 1961.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro nº 4, às fls. v-137 e 138.
Data supra.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Escriturário-Datilógrafo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.