DECRETO Nº 48, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ABRE À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei 6.588/2024, publicada em 28 de fevereiro de 2024, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme disposto no Anexo I.

 

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no Artigo anterior, será proveniente de anulação parcial/total de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 27 de fevereiro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXOS

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL         -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

02.09.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

 

 

02.09.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

 

 

13.392.0018.1.0066

Difusão de Editais Diversos

 

 

 

 

AUXÍLIOS

4.4.50.42.00

2.706.0000.3110

40.000,00

 

TOTAL

40.000,00

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL         -          ANEXO II          -          ANULAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

02.14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

 

02.14.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

 

04.126.0011.2.0122

INOVA + - Inovação Tecnológica para politicas do G

 

 

 

 

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

3.3.90.39.00

2.706.0000.3110

40.000,00

 

 

TOTAL

40.000,00