O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei 6.588/2024, publicada em 28 de fevereiro de 2024, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no Artigo anterior, será proveniente de anulação parcial/total de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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02.09.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
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02.09.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
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13.392.0018.1.0066 |
Difusão de Editais Diversos |
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AUXÍLIOS |
4.4.50.42.00 |
2.706.0000.3110 |
40.000,00 |
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TOTAL |
40.000,00 |
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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02.14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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02.14.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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04.126.0011.2.0122 |
INOVA + - Inovação Tecnológica para politicas do G |
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OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA |
3.3.90.39.00 |
2.706.0000.3110 |
40.000,00 |
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TOTAL |
40.000,00 |