O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizarmos as ações realizadas pelos fiscais; Decreta:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto 78, de 26 de junho de 2017, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica regulamentado o regime especial de
trabalho (plantão) para os servidores que atuam no serviço de Fiscalização
Integrada, no âmbito do município de Cariacica, na forma prevista
no Parágrafo Único do artigo 69 da Lei Complementar nº 029, de 15 de abril
de 2010.
§ 1º Subordina-se o regime especial de trabalho (plantão) à organização e
coordenação pelo Serviço de Inteligência, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º O serviço de Fiscalização Integrada será
composto por Fiscais Municipais, Agentes de Trânsito, Servidores da Postura, e
seus respetivos Coordenadores. (Redação dada pelo Decreto nº 49/2018)
§ 3º O Plantão Integrado será realizado em sistema de rodízio, oportunizando
a participação efetiva de todos os servidores nele envolvidos, limitado a 04
(quatro) plantões por mês.
§ 4º A escala dos plantões será definida de acordo com a necessidade e a
demanda, ficando a critério do Serviço de Inteligência, vinculado ao Gabinete
do Prefeito.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 25 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.