DECRETO Nº 48, DE 04 DE MARÇO DE 2020

 

CONVOCA A V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIêNICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência a ser realizada no dia 25 de abril de 2020, na Escola Hunney Everest Piovesan no horário de 08hs até 18hs, nos termos da Resolução 001/2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPED, sendo esta a etapa municipal para a V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

Art. 2º A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e etapa municipal da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá o tema: “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos das Pessoas com Deficiência: Construindo um Brasil mais Inclusivo” e desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos temáticos:

 

I – Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurada a participação das pessoas com deficiência;

 

II – Garantia de acesso das pessoas com deficiência às Políticas Públicas;

 

III – Financiamento das Políticas Públicas da pessoa com deficiência;

 

IV – Direito e acessibilidade;

 

V – Desafios para comunicação universal;

 

Art. 3º A finalidade da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e etapa municipal da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência é fortalecer a política pública de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, construir as diretrizes para o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e eleger delegadas (os) para etapa estadual.

 

Art. 4º As despesas com a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e etapa municipal da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 04 de março de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.