O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Ficam incluídos no Art. 1° os Parágrafos Primeiro e Segundo com o seguinte texto:
Art. 1° (...)
§ 1° Fica a Secretaria Municipal de Educação – SEME excluída das
regulamentações deste Decreto.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação - SEME que elaborará através de sua
própria Unidade Gestora o levantamento físico de seus bens patrimoniais com
ulterior conciliação contábil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de março de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.