DECRETO Nº 48, DE 14 DE MARÇO DE 2019

 

INCLUI DISPOSITIVO NO DECRETO Nº 129, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Art. 1° os Parágrafos Primeiro e Segundo com o seguinte texto:

 

Art. 1° (...)

 

§ 1° Fica a Secretaria Municipal de Educação – SEME excluída das regulamentações deste Decreto.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação - SEME que elaborará através de sua própria Unidade Gestora o levantamento físico de seus bens patrimoniais com ulterior conciliação contábil.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 14 de março de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.