DECRETO Nº 48, DE 27 DE MAIO DE 2003

 

DESAPROPRIAÇÃO DE BENFEITORIAS ERGUIDAS SOBRE ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA BRASÍLIA PARA MANUTENÇÃO DO CANAL SOBRE O RIO ITANGUÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 11.243/03,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerado de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias erguidas sobre área pública, na posse do Sr. PAULO CEZAR SCHNEIDER MAGESK, CPF 080.307.817-9, CI 929.710-ES, Inscrição Municipal: 05.004.002B.0008.000, com área total de 184,02 m² (cento e oitenta e quatro metros e dois centímetros quadrados), localizada, no bairro Nova Brasília, neste Município.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 27 de maio de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

MARCOS VENICIUS WYATT

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.