DECRETO
Nº 48, DE 02 DE ABRIL DE 1997
DISPÕE SOBRE SANEAMENTO
BÁSICO E COMBATE DE DOENÇAS INFECTOS CONTAGIOSAS E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
Considerando que não obstante a generalizada escassez de
recursos, deve a Prefeitura prover as condições de atendimento à saúde, que é
direito fundamental do ser humano conforme prescreve o art. 2° da Lei 8.080/90
(Lei Orgânica da Saúde), repetindo norma constitucional inserida no art. 196;
O Prefeito Municipal de Cariacica,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 30, I da Constituição
Federal, art 90, XXVIII da Lei Orgânica do
Município de Cariacica e Decreto Federal n° 1.934/96, Decreto Federal
896/93;
Considerando, também que o
município de Cariacica encontra-se, já, com mais de 3 (três) mil casos de
dengue e alastrando-se a cada dia pelos bairros em velocidade assustadora;
Considerando, ainda, que dado o
grande acumulo de lixo, poças de água parada, valas com esgoto a céu aberto,
falta total de saneamento básico colocando em risco a proliferação não só de
mosquito transmissor da dengue bem como do mosquito da febre amarela e a grande
quantidade de ratos que percorrem os becos e ruas deste município;
Considerando, que as unidades sanitárias do município não
dispõem de estrutura física e de equipamentos para atender aos casos surgidos
ate o momento e, ainda, com o risco de se ter casos de leptospirose e cólera sem condições de atendimentos;
Considerando, mais, que o
resultado do acumulo de lixo, o grande numero de pessoas atacadas pelo mosquito
transmissor da dengue, valas, buracos e outros reservatórios de águas paradas
poderão causar danos irreversíveis a saúde pública e a população.
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica decretado estado de emergência no município de Cariacica em virtude do
surto evidente de dengue, leptospirose e cólera, como forma de manter níveis
aceitáveis de saúde pública, e dotar o Município de meios legais para
desenvolver ações sanitárias e limpeza pública.
Artigo 2º
O estado de emergência que trata o artigo anterior entrara em vigor na data de
sua publicação, com vigência de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado.
Artigo 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° Revogam-se
as disposições em contrario.
Cariacica, 02 de abril de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.