revogado pelo decreto n° 147/2022

 

DECRETO Nº 47, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR E CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica: Decreta:

 

Art. 1º Fica suspensa, a partir da publicação deste Decreto:

 

I) cessão de servidores do Município de Cariacica para outros órgãos públicos;

 

II) solicitação de cessão de servidores de outros órgãos públicos para o Município de Cariacica;

 

III)  concessão de licenças sem vencimentos.

 

Art. 2º As cessões e licenças sem vencimentos já formalizadas no protocolo geral antes da publicação deste Decreto terão sua tramitação regular. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Cariacica, 08 de fevereiro de 2022

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.