revogado pelo decreto n° 147/2022
DECRETO Nº 47, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR E
CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica: Decreta:
Art. 1º Fica suspensa, a
partir da publicação deste Decreto:
I) cessão de
servidores do Município de Cariacica para outros órgãos públicos;
II) solicitação de
cessão de servidores de outros órgãos públicos para o Município de Cariacica;
III) concessão de licenças sem vencimentos.
Art. 2º As cessões e
licenças sem vencimentos já formalizadas no protocolo geral antes da publicação
deste Decreto terão sua tramitação regular.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário
Cariacica, 08 de
fevereiro de 2022
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.