DECRETO Nº 47, DE 18 DE MAIO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 23 de Maio de 2005 (Segunda-Feira) em comemoração ao solo Espírito Santense.

 

Parágrafo Único - Este artigo não será aplicado às unidades administrativas que executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação dos serviços.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na presente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica, 18 de maio de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.