DECRETO
Nº 47, DE 18 DE MAIO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso IX da Lei orgânica do
Município de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica estabelecido ponto facultativo no dia 23 de Maio de 2005 (Segunda-Feira)
em comemoração ao solo Espírito Santense.
Parágrafo Único - Este artigo não será aplicado às unidades administrativas que
executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação dos
serviços.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na presente.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica, 18 de maio de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.