DECRETO
Nº 47, DE 15 DE MARÇO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso suas atribuições
legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido conforme disposições da Lei nº 0999/80 de 11 de setembro de
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de março de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.