DECRETO Nº 47, DE 30 DE MARÇO DE 1937

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que por lei lhe são conferidas, resolve prorrogar o prazo até 30 de Maio do corrente ano, para recebimento de impostos do corrente exercício, sem multa.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 30 de Março de 1937.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.