DECRETO
Nº 464, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960
ConSIDERA
FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
tradições religiosas do nosso povo resolve determinar que seja facultativo o
ponto nas repartições municipais no dia 27 do corrente, dia consagrado às
homenagens a SÃO BENEDITO.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 26 de dezembro de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
DALVA O. L. PINTO
Resp. p/ Exp.
da Secretaria
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro nº 4, às fls. 128. Data
Supra.
DALVA O. L. PINTO
Resp. p/ Exp.
da Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.