DECRETO
Nº 046, DE 01 DE AGOSTO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica
fixado em R$ 12,50 (doze reais e
cinquenta centavos), o valor da UFMC – Unidade Fiscal do Município de
Cariacica, no trimestre agosto/outubro do corrente ano.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de agosto de
1995.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.