DECRETO Nº 458, DE 28 DE SETEMBRO DE 1960

 

Cria funçÃo de Procurador Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidades administrativas, resolve criar, no serviço de Arrecadação, uma função de “PROCURADOR MUNICIPAL”, a ser preenchida por advogado, cuja remuneração ter por base honorários de 20% sobre as causas judiciais em que funcionar o seu ocupante, que será de livre designação e dispensa do Prefeito. Este ato terá vigência a partir de 1º do corrente.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 28 de setembro de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº competente, às fls. 125. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.