DECRETO
Nº 458, DE 28 DE SETEMBRO DE 1960
Cria
funçÃo de Procurador Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando a
necessidades administrativas, resolve criar, no serviço de Arrecadação, uma
função de “PROCURADOR MUNICIPAL”, a ser preenchida por advogado, cuja
remuneração ter por base honorários de 20% sobre as causas
judiciais em que funcionar o seu ocupante, que será de livre designação
e dispensa do Prefeito. Este ato terá vigência a partir de 1º do corrente.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 28 de setembro de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº competente, às fls. 125. Data
Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.