DECRETO Nº 455, DE 20 DE JULHO DE 1990

 

ALTERA A DATA DE VENCIMENTO DA COTA ÚNICA E DAS PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU-IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 87 e 154 da Lei nº 1.486 (CTM) de 26 de Dezembro de 1983,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO-IPTU, e as TAXAS PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, correspondentes ao exercício de 1990, poderão ser pagos em cota única ou em 03 (três) parcelas, vencíveis nas seguintes datas:

 

a) - COTA ÚNICA = 10 de agosto de 1990.

b) – 1ª PARCELA = 10 de agosto de 1990.

c) – 2ª PARCELA = 10 de setembro de 1990.

c) – 3ª PARCELA = 10 de Outubro de 1990.

 

Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 20 de julho de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.