O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Temporária para Entrega de Carnês de IPTU, ISS e Vistoria Anual para o exercício de 2021.
Art. 2º A referida comissão fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. A CTEC-IPTU é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.
Art. 3º A CTEC-IPTU desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.
Art. 4º São atribuições da CTEC-IPTU:
I – à COORDENAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA: Promover as condições para funcionamento da CTEC-IPTU e supervisionar os trabalhos, efetuar o cálculo de pagamento de toda equipe, bem como supervisionar e confecção do relatório final;
II – aos SUPERVISORES: coordenar as equipes de entregadores, distribuindo as quadras e os carnês a serem entregues com o objetivo de aperfeiçoar a entrega, fiscalizar e organizar todos os trabalhos externos, conferir juntamente com cada entregador os comprovantes de entrega e carnês devolvidos e verificar os relatórios;
III – à EQUIPE INTERNA: separar todos os carnês por Zona, setor, quadra, lotes e sub-lotes, dividir em montantes propostos pelos supervisores para distribuir aos entregadores; e
IV – aos ENTREGADORES E MOTORISTAS: efetuar a entrega dos carnês, recolhendo sempre que possível as assinaturas, entregar os comprovantes e carnês devolvidos aos supervisores e entregar e conferir com a equipe interna os comprovantes de entrega e quantidade.
Art. 5º A CTEC-IPTU será composta por:
I – 01(um) Coordenador Geral;
II – 01(um) Assessor Técnico;
III – 02(dois) Editores de Mapas;
IV – 10 (dez) Supervisores;
V – 10 (dez) membros de Equipe Interna;
VI – 40 (quarenta) Entregadores; e
VII – 03 (três) Motoristas.
§ 1º Os membros da CTEC-IPTU exercerão suas atividades pelo período de fevereiro a abril de 2021.
§ 2º A equipe escalada para compor a CTEC-IPTU durante o período de entrega dos carnês trabalhará integralmente para esta finalidade.
Art. 6º A contraprestação pecuniária aos integrantes da CTEC-IPTU será devida da seguinte forma:
I – o Coordenador Geral e Assessor Técnico receberão o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
II – os Editores de Mapas receberão o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
III – os Supervisores receberão o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
IV – a equipe interna receberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
V – os Motoristas receberão o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); e
VI – os entregadores receberão uma gratificação de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por carnê entregue.
Parágrafo único. Os valores referentes aos serviços prestados serão pagos em 02 parcelas iguais, até o 5º dia útil dos meses subsequentes ao término da entrega dos carnês de IPTU, por meio da Gerência de Administração Financeira e mediante relatório detalhado da Gerência de Administração de Tributos Imobiliários.
Art. 7º Ficam estabelecidos os seguintes critérios para o cálculo do quantitativo:
I – cada entregador deve entregar, pelo menos, 85% dos carnês que lhes forem confiados, com a penalidade de redução de 15% do pagamento total no caso da meta não ser alcançada;
II – os prazos para encerramento de entrega a serem estipulados no início os trabalhos devem ser observados, sob pena de redução de 10% no pagamento final de todos os envolvidos, a partir de 5 dias de atraso;
III – as caixas serão divididas por zona tributária e serão sorteadas a ordem de entregadores para entrega das caixas;
IV – as datas de prestação de contas serão estipuladas pelos supervisores, as quais, se não observadas pelo entregador, ocasionará o seu desligamento da equipe; e
V – o entregador somente poderá se afastar da frente de trabalho em caso de problemas de saúde que o impeçam de exercer as atividades, mediante apresentação de atestado médico, sob pena de ser imediatamente desligado da equipe.
Art. 8º Os pagamentos realizados em decorrência deste Decreto se constituem em vantagem transitória e não serão, sob qualquer hipótese, incorporados aos vencimentos do cargo, não agregando direitos ou qualquer vantagem pecuniária.
Art. 9º As alterações da composição da CTEC-IPTU, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10 Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 22 de fevereiro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.