DECRETO Nº 045, DE 05 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS E OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA – IPC, DE QUE TRATA O ARTIGO 70 DA LC 012/2006

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

  

DECRETA:

             

Art. 1º Ficam definidas as competências e os requisitos, de que trata o artigo 70 da Lei Complementar 012/2006, para os provimentos dos cargos efetivos de motorista, técnico administrativo previdenciário, contador, assistente social, médico perito previdenciário e procurador previdenciário do Instituto de Previdência do Servidores Públicos do Município de Cariacica – IPC, nos termos do Anexo I, que é parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º A carga horária para os cargos efetivos de que trata o artigo anterior, será fixada na Lei vigente à época da posse dos referidos servidores.

                                                                  

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 05 de junho de 2007.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

DO QUADRO DE VAGAS 

 

Cargo

Vagas

    Vencimentos

Motorista

02

R$ 556,50

Técnico Administrativo Previdenciário

08

R$ 787,50

Contador

01

R$ 1.260,00

Assistente Social

02

R$ 1.260,00

Médico Perito Previdenciário

05

R$ 1.890,00

Procurador Previdenciário

02

R$ 1.890,00

 

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO

REQUISITOS ESPECIAIS

ATRIBUIÇÕES

Motorista

§    Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio. 

§    Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “B

§Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;

§Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente;

§Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento;

§Fazer reparos de emergência;

§Zelar pela conservação do serviço que lhe for entregue;

§Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada;

§Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;

§Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

§Providenciar a lubrificação quando indicada;

§Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como calibração dos pneus;

§Auxiliar o grupo administrativo na assistência aos servidores.

§Serviços externos gerais;

§Executar tarefas afins.

Técnico Administrativo Previdenciário

§    Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

§    Conhecimento em informática (programas: Windows, Word, Excel e noções gerais de utilização de internet)

 

 

§  Desempenhar as atribuições de apoio técnico, utilizando conhecimentos técnicos profissionalizantes de Administração, Secretariado, Contabilidade, Informática entre outros, que vêm a ser de interesse do Instituto e sob a supervisão das respectivas áreas de trabalho, compreendendo receber, cadastrar, controlar e distribuir processos e documentos;

§   Análise e confecção de folha de pagamento e atividades concernentes à mesma;

§   Controle de consignações e margem consignável, junto às entidades financeiras autorizadas;

§   Realizar cálculos de débitos previdenciários;

§   Realizar cálculo da média das 80 (Oitenta) últimas contribuições  conforme legislação vigente;

§   Proceder levantamentos de orçamento no mercado local para compra de material e/ou aquisição de serviços de terceiros;

§   Cadastrar e acompanhar os contratos de fornecedores de bens e serviços firmados pelo Instituto;

§   Controlar entrada e saída de material de consumo e de bens patrimoniais do Instituto, bem como controlar sua movimentação interna;

§   Conferir material e notas fiscais, verificando a qualidade e atendimento dos itens adquiridos;

§Instituir os processos de direitos e vantagens dos servidores do Instituto;

§Controlar saldo financeiro e orçamentário dos recursos destinados ao Instituto;

§Proceder ao levantamento de dados para elaboração de balancetes, balanços e inventários do Instituto;

§Proceder ao arquivamento e desarquivamento de documentos orçamentários e financeiros da Autarquia;

§Elaborar, conferir e classificar os seus documentos, procedendo a sua escrituração contábil, bem como manter permanentemente atualizados os registros dos respectivos documentos;

§Elaborar demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas, objetivando apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da Autarquia;

§Redigir, sob orientação e de acordo com os padrões do Instituto, a correspondência convencional de sua área, bem como os respectivos formulários, procedendo à sua digitação e conferência observados os aspectos de estética e padrão definidos;

§Receber e encaminhar pessoas, orientando-as e prestando informações de sua área de atuação, quando solicitada;

§Controlar o estoque da área de trabalho, solicitando ressuprimento, mediante autorização da chefia imediata, bem como proceder à sua distribuição quando solicitada;

§Receber, classificar, protocolar e distribuir a correspondência e outros documentos de sua área de trabalho, dispensando atenção especial para os que exijam respostas urgentes, para que sejam providenciados em tempo hábil;

§Documentar programas e rotinas computacionais de acordo com especificações da área;

§Digitar trabalhos técnicos ou pareceres jurídicos produzidos pelo Instituto de acordo com os padrões determinados, conferir e fazer as correções necessárias, e manter os arquivos organizados e armazenados em mídia física;

§Desempenhar outras atribuições, de acordo com as atividades próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho para o cargo que foi designado, conforme determinação superior.

Contador

§    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

§    Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

§Desenvolver estudos e projetos, coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios específicos;

§Planejar e executar as tarefas técnicas de contabilidade, tais como: supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do órgão;

§Preparar normas de trabalho de Contabilidade;

§Coordenar e formular estudos e projetos relativos à Gestão Previdenciária;

§Executar trabalhos e estudos relacionados com a gestão contábil, financeira e orçamentária do Instituto;

§Prestar assessoramento na análise de custos de empresas prestadoras de serviços ao órgão;

§Emitir pareceres e efetuar revisões contábeis;

§Orientar e manter a escrituração contábil;

§Elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial;

§Examinar e analisar balancetes mensais e balanço anual;

§Participar da elaboração de proposta orçamentária;

§Elaborar planos de contas;

§Desenvolver estudos para avaliação sobre a capitalização de recursos financeiros do Fundo de Previdência;

§Analisar e avaliar os resultados obtidos, utilizando técnicas estatísticas ou análise de conteúdo, para possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos em estudos e desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

Assistente Social

§    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação,

§    Registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

 

§Realizar ou orientar estudos, projetos e pesquisas no campo do Serviço Social;

§Coletar dados e proceder à tabulação;

§Elaborar relatórios específicos;

§Formular, supervisionar, orientar e avaliar os trabalhos de natureza técnico-científica;

§Assessorar, assistir, apreciar e/ou executar trabalhos que requerem o conhecimento de sua formação profissional nas atividades do IPC;

§Realizar atendimento familiar promovendo estudos e a investigação do meio e da realidade social do segurado e dependentes, visando à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais;

§Fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema;

§Orientar os beneficiários quanto aos direitos a que façam jus junto ao IPC;

§Desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

Médico Perito Previdenciário

§    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação

§    Curso de especialização em Medicina do Trabalho ou Perícia Médica do Trabalho

§    Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

 

§   Desenvolver as atribuições do cargo de acordo com a formação profissional;

§   Revisar e executar trabalhos relacionados com a defesa e proteção da saúde dos servidores municipais e dependentes;

§   Efetuar perícias médicas e firmar laudos de exame médico-pericial sobre a capacitação para o trabalho;

§   Realizar perícias médico-administrativas e previdenciárias;

§   Presidir e fazer parte de juntas médicas;

§   Examinar os beneficiários do regime para efeitos de licença, fornecendo pareceres técnicos;

§   Examinar e emitir laudos para fins previdenciários e assistenciais;

§   Desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

Procurador Previdenciário

§    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

§    Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

§   Elaborar estudos e emitir pareceres jurídicos acerca dos benefícios previdenciários, a serem concedidos aos servidores públicos do município de Cariacica;

§   Emitir pareceres jurídicos específicos, de interesse da administração geral da autarquia;

§   Propor e elaborar pareceres setoriais quanto aos aspectos jurídicos institucionais;

§   Estabelecer e manter contatos, por determinação superior, com entidades federais, estaduais, municipais e sociedade civil, visando obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento de pareceres e opinamentos do Instituto;

§   Conceber e orientar técnica e juridicamente a execução de pesquisas e consultas na área jurídica, visando subsidiar estudos e pareceres;

§   Representar judicial e extrajudicialmente o IPC, exercendo privativamente a sua consultoria e assessoramento jurídico;

§   Promover medidas administrativas e judiciais para proteção dos bens e patrimônio do IPC;

§   Examinar e aprovar previamente as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, onerosa ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados entre o IPC e os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública, inclusive seus aditamentos;

§   Fixar administrativamente a interpretação da Constituição, das leis, decretos, ajustes, contratos e atos normativos em geral, e orientar o seu cumprimento;

§   Editar enunciados dos seus pronunciamentos;

§   Propor ação civil pública em representação ao IPC;

§   Opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedido de extensão de julgados relacionados com o IPC;

§   Desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.