DECRETO Nº 045, DE 05 DE JUNHO DE 2007
DISPÕE SOBRE AS
COMPETÊNCIAS E OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA –
IPC, DE QUE TRATA O ARTIGO 70 DA LC 012/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 90, Inciso XIII da
Lei Orgânica do Município de Cariacica,
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas as competências e os requisitos, de que trata o artigo 70 da Lei Complementar 012/2006, para os
provimentos dos cargos efetivos de motorista, técnico administrativo
previdenciário, contador, assistente social, médico perito previdenciário e procurador
previdenciário do Instituto de Previdência do Servidores Públicos do Município
de Cariacica – IPC, nos termos do Anexo I, que é parte integrante deste
Decreto.
Art. 2º A carga horária para os cargos
efetivos de que trata o artigo anterior, será fixada na Lei vigente à época da
posse dos referidos servidores.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 05 de junho de 2007.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
DO QUADRO DE
VAGAS
Cargo |
Vagas |
Vencimentos |
Motorista |
02 |
R$ 556,50 |
Técnico
Administrativo Previdenciário |
08 |
R$ 787,50 |
Contador |
01 |
R$ 1.260,00 |
Assistente Social |
02 |
R$ 1.260,00 |
Médico Perito
Previdenciário |
05 |
R$ 1.890,00 |
Procurador
Previdenciário |
02 |
R$ 1.890,00 |
REQUISITOS E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO |
REQUISITOS ESPECIAIS |
ATRIBUIÇÕES
|
Motorista |
§ Certificado de conclusão de
Curso de Nível Médio. §
Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “B |
§Conduzir veículos automotores
destinados ao transporte de passageiros e cargas; §Recolher o veículo à garagem ou
local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer
defeito por ventura existente; §Manter o veículo em perfeitas
condições de funcionamento; §Fazer reparos de emergência; §Zelar pela conservação do
serviço que lhe for entregue; §Encarregar-se do transporte e entrega
de correspondência ou carga que lhe for confiada; §Promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; §Verificar o funcionamento do
sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de
direção; §Providenciar a lubrificação
quando indicada; §Verificar o grau de densidade e
nível de água da bateria, bem como calibração dos pneus; §Auxiliar o grupo administrativo
na assistência aos servidores. §Serviços externos gerais; §Executar tarefas afins. |
Técnico
Administrativo Previdenciário |
§
Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo
grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação. § Conhecimento em informática
(programas: Windows, Word, Excel e noções gerais de utilização de internet) |
§ Desempenhar as atribuições de
apoio técnico, utilizando conhecimentos técnicos profissionalizantes de
Administração, Secretariado, Contabilidade, Informática entre outros, que vêm
a ser de interesse do Instituto e sob a supervisão das respectivas áreas de
trabalho, compreendendo receber, cadastrar, controlar e distribuir processos
e documentos; § Análise e confecção de folha de pagamento e
atividades concernentes à mesma; § Controle de consignações e margem
consignável, junto às entidades financeiras autorizadas; § Realizar cálculos de débitos
previdenciários; § Realizar cálculo da média das 80 (Oitenta)
últimas contribuições conforme
legislação vigente; § Proceder levantamentos de orçamento no
mercado local para compra de material e/ou aquisição de serviços de
terceiros; § Cadastrar e acompanhar os contratos de
fornecedores de bens e serviços firmados pelo Instituto; § Controlar entrada e saída de material de
consumo e de bens patrimoniais do Instituto, bem como controlar sua
movimentação interna; § Conferir material e notas fiscais,
verificando a qualidade e atendimento dos itens adquiridos; §Instituir os processos de
direitos e vantagens dos servidores do Instituto; §Controlar saldo financeiro e
orçamentário dos recursos destinados ao Instituto; §Proceder ao levantamento de
dados para elaboração de balancetes, balanços e inventários do Instituto; §Proceder ao arquivamento e
desarquivamento de documentos orçamentários e financeiros da Autarquia; §Elaborar, conferir e classificar
os seus documentos, procedendo a sua escrituração contábil, bem como manter
permanentemente atualizados os registros dos respectivos documentos; §Elaborar demonstrações
contábeis, aplicando as técnicas apropriadas, objetivando apresentar
resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira
da Autarquia; §Redigir, sob orientação e de
acordo com os padrões do Instituto, a correspondência convencional de sua
área, bem como os respectivos formulários, procedendo à sua digitação e
conferência observados os aspectos de estética e padrão definidos; §Receber e encaminhar pessoas,
orientando-as e prestando informações de sua área de atuação, quando
solicitada; §Controlar o estoque da área de
trabalho, solicitando ressuprimento, mediante autorização da chefia imediata,
bem como proceder à sua distribuição quando solicitada; §Receber, classificar, protocolar
e distribuir a correspondência e outros documentos de sua área de trabalho,
dispensando atenção especial para os que exijam respostas urgentes, para que
sejam providenciados em tempo hábil; §Documentar programas e rotinas
computacionais de acordo com especificações da área; §Digitar trabalhos técnicos ou
pareceres jurídicos produzidos pelo Instituto de acordo com os padrões
determinados, conferir e fazer as correções necessárias, e manter os arquivos
organizados e armazenados em mídia física; §Desempenhar outras atribuições,
de acordo com as atividades próprias de sua unidade e da natureza do seu
trabalho para o cargo que foi designado, conforme determinação superior. |
Contador |
§ Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de graduação de nível superior § Registro no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC). |
§Desenvolver estudos e projetos,
coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios específicos; §Planejar e executar as tarefas
técnicas de contabilidade, tais como: supervisionar, organizar e coordenar os
serviços contábeis do órgão; §Preparar normas de trabalho de
Contabilidade; §Coordenar e formular estudos e
projetos relativos à Gestão Previdenciária; §Executar trabalhos e estudos
relacionados com a gestão contábil, financeira e orçamentária do Instituto; §Prestar assessoramento na
análise de custos de empresas prestadoras de serviços ao órgão; §Emitir pareceres e efetuar
revisões contábeis; §Orientar e manter a escrituração
contábil; §Elaborar análises contábeis da
situação financeira, econômica e patrimonial; §Examinar e analisar balancetes
mensais e balanço anual; §Participar da elaboração de
proposta orçamentária; §Elaborar planos de contas; §Desenvolver estudos para
avaliação sobre a capitalização de recursos financeiros do Fundo de
Previdência; §Analisar e avaliar os resultados
obtidos, utilizando técnicas estatísticas ou análise de conteúdo, para
possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos em estudos e
desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de
trabalho, conforme determinação superior e de acordo com a sua área de
formação. |
Assistente Social |
§ Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, § Registro no Conselho Regional de
Serviço Social (CRESS). |
§Realizar ou orientar estudos,
projetos e pesquisas no campo do Serviço Social; §Coletar dados e proceder à
tabulação; §Elaborar relatórios específicos; §Formular, supervisionar,
orientar e avaliar os trabalhos de natureza técnico-científica; §Assessorar, assistir, apreciar
e/ou executar trabalhos que requerem o conhecimento de sua formação
profissional nas atividades do IPC; §Realizar atendimento familiar
promovendo estudos e a investigação do meio e da realidade social do segurado
e dependentes, visando à concessão de benefícios previdenciários e
assistenciais; §Fazer triagem dos casos
apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada
do problema; §Orientar os beneficiários quanto
aos direitos a que façam jus junto ao IPC; §Desempenhar outras atribuições
de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho conforme determinação
superior e de acordo com a sua área de formação. |
Médico Perito
Previdenciário |
§ Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação § Curso de especialização em
Medicina do Trabalho ou Perícia Médica do Trabalho § Registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM). |
§ Desenvolver as atribuições do cargo de
acordo com a formação profissional; § Revisar e executar trabalhos relacionados com
a defesa e proteção da saúde dos servidores municipais e dependentes; § Efetuar perícias médicas e firmar laudos de
exame médico-pericial sobre a capacitação para o trabalho; § Realizar perícias médico-administrativas e
previdenciárias; § Presidir e fazer parte de juntas médicas; § Examinar os beneficiários do regime para
efeitos de licença, fornecendo pareceres técnicos; § Examinar e emitir laudos para fins
previdenciários e assistenciais; § Desempenhar outras atribuições de acordo com
a sua unidade e natureza de trabalho conforme determinação superior e de
acordo com a sua área de formação. |
Procurador
Previdenciário |
§ Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; § Registro na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB). |
§
Elaborar estudos e emitir
pareceres jurídicos acerca dos benefícios previdenciários, a serem concedidos
aos servidores públicos do município de Cariacica; §
Emitir pareceres jurídicos
específicos, de interesse da administração geral da autarquia; §
Propor e elaborar pareceres
setoriais quanto aos aspectos jurídicos institucionais; §
Estabelecer e manter
contatos, por determinação superior, com entidades federais, estaduais,
municipais e sociedade civil, visando obter dados e informações necessárias
ao desenvolvimento de pareceres e opinamentos do Instituto; §
Conceber e orientar técnica e
juridicamente a execução de pesquisas e consultas na área jurídica, visando subsidiar
estudos e pareceres; §
Representar judicial e
extrajudicialmente o IPC, exercendo privativamente a sua consultoria e
assessoramento jurídico; §
Promover medidas
administrativas e judiciais para proteção dos bens e patrimônio do IPC; §
Examinar e aprovar
previamente as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos,
convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de
vontades para formação de vínculo obrigacional, onerosa ou não, qualquer que
seja a denominação dada aos mesmos, celebrados entre o IPC e os órgãos ou
entidades integrantes da Administração Pública, inclusive seus aditamentos; §
Fixar administrativamente a
interpretação da Constituição, das leis, decretos, ajustes, contratos e atos
normativos em geral, e orientar o seu cumprimento; §
Editar enunciados dos seus
pronunciamentos; §
Propor ação civil pública em
representação ao IPC; §
Opinar previamente sobre a
forma de cumprimento de decisões judiciais e pedido de extensão de julgados
relacionados com o IPC; §
Desempenhar outras
atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho, conforme
determinação superior e de acordo com a sua área de formação. |