DECRETO Nº 45, DE 23 DE MAIO DE 2003

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 95 e 96 da Lei n.° 999/80;

 

CONSIDERANDO o cálculo tarifário elaborado com base nas solicitações constantes do processo nº 8.750/2003;

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado para veículos de transporte individual de passageiros a taxímetro do Município de Cariacica, a seguinte tabela:

 

I - Tarifa Quilométrica (B1)..................

R$ 1,30

II - Tarifa Quilométrica (B2).................

R$ 1,56

III – Bandeirada..................................

R$ 2,70

IV - Hora parada.................................

R$ 11,20

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de maio de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.