DECRETO
Nº 45, DE 23 DE MAIO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, IX da Lei Orgânica do Município
de Cariacica, e,
CONSIDERANDO
o disposto nos arts. 95 e 96 da Lei n.° 999/80;
CONSIDERANDO
o cálculo tarifário elaborado com base nas solicitações constantes do processo
nº 8.750/2003;
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovado para veículos de transporte individual de passageiros a taxímetro
do Município de Cariacica, a seguinte tabela:
I - Tarifa Quilométrica (B1).................. |
R$ 1,30 |
II - Tarifa Quilométrica (B2)................. |
R$ 1,56 |
III – Bandeirada.................................. |
R$ 2,70 |
IV - Hora parada................................. |
R$ 11,20 |
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de maio de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.