DECRETO Nº 045, DE 17 DE ABRIL DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA COM BENFEITORIAS NOBAIRRO DESOBSTRUÇÃO DA MARGEM DO RIO ITANGUÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o processo nº 6.459/02;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação uma área de terra com benfeitorias, em que é ocupante o Sr. JOSÉ DA COSTA DOS SANTOS, localizado no Bairro Itanguá, neste Município, com a seguintes medidas:

 

I – Benfeitoria “A”: Residência de 01 (um) pavimento, teto em laje pré-moldada, paredes em alvenaria de blocos de concreto rebocadas somente na parte externa, piso cimentado grosso, com área de aproximadamente 52,40 m² (cinquenta e dois metros quadrados e quarenta centímetros);

 

II – Benfeitoria “B”: Casa de tábua, coberta com telhas de fibrocimento (4mm), com piso de terra batida, com área aproximadamente 12,87 m² (doze metros quadrados e oitenta e sete centímetros);

 

Artigo 2º A área onde localiza o lote ora desapropriado será utilizada para desobstrução da margem do Rio Itanguá.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 17 de abril de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.