DECRETO
Nº 045, DE 17 DE ABRIL DE 2002
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRA COM BENFEITORIAS NOBAIRRO DESOBSTRUÇÃO DA MARGEM DO RIO ITANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art.
90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em
conformidade com o processo nº 6.459/02;
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade
Pública, para fins de desapropriação uma área de terra com benfeitorias,
em que é ocupante o Sr. JOSÉ DA COSTA
DOS SANTOS, localizado no Bairro Itanguá, neste Município, com a seguintes
medidas:
I – Benfeitoria “A”:
Residência de 01 (um) pavimento, teto em laje pré-moldada, paredes em alvenaria
de blocos de concreto rebocadas somente na parte externa, piso cimentado grosso,
com área de aproximadamente
II – Benfeitoria “B”:
Casa de tábua, coberta com telhas de fibrocimento (4mm),
com piso de terra batida, com área aproximadamente
Artigo 2º A área onde localiza o lote ora desapropriado
será utilizada para desobstrução da margem do Rio Itanguá.
Artigo 3º Os recursos
financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município,
constados no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), em 17
de abril de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.