DECRETO Nº 45, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971

 

O SENHOR ALDO ALVES PRUDÊNCIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Poder Público tem obrigação de exercer o Poder de Polícia, assegurando o bem estar geral, controlando e devendo as atividades individuais que se relevem contrárias, inconvenientes ou nocivas à comunidade, no tocante à segurança, à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego ao conforto publico e ate mesmo a estética urbana.

 

CONSIDERANDO que a executoriedade do ato de polícia independe ou prévia apreciação e decisão judiciária, me mo que tal ato implique em apreensões de coisas, embargos de obras e demolições, impedimento de ingresso de pessoas em determinados lugares e o mais que se contiver na competência de quem determinou o ato.

 

CONSIDERANDO que, segundo ficou apurado no processo administrativo nº 1 320/71, a construção da Distribuidora de produtos de Petróleo oásis Ltda., sita rodovia BR 101 km três, em Jardim América, neste município, apresenta perigo iminente de desabamento, visto que a mesma está em condições precárias, no que diz respeito à segurança, podendo ruir a qualquer momento.

 

CONSIDERANDO que, caso tal aconteça, coloca em risco a vida de seus ocupantes, dos transeuntes, dos usuários do “Posto Oásis”, e bem assim, poder causar sérios danos às construções vizinhas.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Interdição e Desocupação do referido prédio, com base na Lei Municipal nº 546/71, para salva-guarda dos direitos e bem estar da comunidade.

 

Art. 2° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e um.

 

Aldo Alves Prudêncio

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.