O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 08 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608/2012;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 694/2013;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDR nº 260/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO que o Estado do Espírito Santo publicou no Diário Oficial do Espírito Santo, de 22 de fevereiro de 2024, o Decreto nº 5623-R, declarando a Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado em razão do cenário epidemiológico das Arboviroses: Dengue, Zika e Chikungunya; e
CONSIDERANDO as informações constantes no processo administrativo nº 8678/2024. Decreta:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Cariacica, em razão do cenário epidemiológico das Arboviroses: Dengue, Zika e Chikungunya.
Art. 2º Fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais emergenciais necessárias, em especial, a aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, respeitada a legislação em vigor.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em Saúde Pública, podendo, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto tem validade por prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 26 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.