DECRETO
Nº 44, DE 12 DE MAIO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.274/05,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suplementada a dotação da Lei Orçamentária
Anual vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme
especificação abaixo:
02.00 - GABINETE DO PREFEITO |
|||
02.01 - GABINETE DO PREFEITO |
|||
04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos |
|||
Fonte 001 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais - F. 64 |
50.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
50.000,00 |
||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 50.000,00 |
|||
Artigo 2º
Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta
de anulações parciais ou totais de dotações do Orçamento
– Programa Vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a
saber:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
|||
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
|||
20.606.0075.1.0008 - Incentivo a Piscicultura |
|||
Fonte 001 - 3.3.90.30.99 |
Outros Mat. De consumo - F. 93 |
10.000,00 |
|
Fonte 001 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais - F. 122 |
10.000,00 |
|
Fonte 001 - 4.4.90.52.99 |
Outros Eguip. e Mat. Perm. - F. 140 |
30.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
50.000,00 |
||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
50.000,00 |
|||
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 12 de maio de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.