DECRETO Nº 44, DE 20 DE ABRIL DE 2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e nos termos da Lei Federal 8.142/90;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica estabelecida a Conferencia Municipal de Saúde Bucal como fórum máximo de deliberações da Política de Saúde no Município.

 

Artigo 2° Fica convocada a 1ª Conferencia de Saúde Bucal do Município para os dias 29 e 30 de Abril de 2004, conforme decisão da Mesa Diretora do conselho Municipal de Saúde em 07 de Abril de 2004.

 

§ 1 ° - O tema central da Conferencia a que alude este artigo será “ACESSO E QUALIDADE, SUPERANDO A EXCLUSÃO SOCIAL”.

 

§ 2° - O evento será realizado nas dependências do SEST/SENAT, neste Município.

 

Artigo 3º A Conferencia Municipal de Saúde Bucal será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Artigo 4º As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde, expedidas em Portaria e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde. 

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 20 de abril de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.