DECRETO
Nº 44, DE 20 DE ABRIL DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, e nos termos da Lei Federal 8.142/90;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica estabelecida a Conferencia Municipal de Saúde Bucal como fórum máximo de
deliberações da Política de Saúde no Município.
Artigo 2°
Fica convocada a 1ª Conferencia de Saúde Bucal do Município para os dias 29 e
30 de Abril de 2004, conforme decisão da Mesa Diretora do conselho Municipal de
Saúde em 07 de Abril de 2004.
§ 1 ° -
O tema central da Conferencia a que alude este artigo será “ACESSO E QUALIDADE,
SUPERANDO A EXCLUSÃO SOCIAL”.
§ 2° - O
evento será realizado nas dependências do SEST/SENAT, neste Município.
Artigo 3º
A Conferencia Municipal de Saúde Bucal será presidida pelo Prefeito Municipal e
coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 4º
As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão deliberadas pelo
Conselho Municipal de Saúde, expedidas em Portaria e publicadas pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Artigo 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de abril de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.