DECRETO Nº 044, DE 12 DE ABRIL DE 2002

 

DESAPROPRIA BENFEITORIAS LOCALIZADOS NO BAIRRO MUCURI PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE SANITÁRIA – US2.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o processo nº 6.028/2002;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação os seguintes bens de propriedade do Sr. Vicente Machado, localizado na área de terra pertencente a esta Municipalidade, no Bairro Mucuri, neste Município, confrontando com a Rua dos Pardais:

 

I – Uma casa residencial em madeira com cobertura de telha fibrocimento, com 38,50 m² (trinta e oito metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) de área;

 

II – Um banheiro em alvenaria com 4,50 m² (quatro metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) de área;

 

III – Um muro em alvenaria com comprimento total de 69,90m² (sessenta e nove metros e noventa centímetros quadrados).

 

Artigo 2º A desapropriação das benfeitorias tem por finalidade disponibilizar a área para a construção de uma Unidade Sanitária, tipo – US2.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 12 de abril de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.