DECRETO
Nº 044, DE 12 DE ABRIL DE 2002
DESAPROPRIA
BENFEITORIAS LOCALIZADOS NO BAIRRO MUCURI PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE
SANITÁRIA – US2.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art.
90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em
conformidade com o processo nº 6.028/2002;
DECRETA:
Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação os seguintes bens de propriedade do Sr. Vicente Machado,
localizado na área de terra pertencente a esta Municipalidade, no Bairro
Mucuri, neste Município, confrontando com a Rua dos Pardais:
I – Uma casa
residencial em madeira com cobertura de telha fibrocimento, com
II – Um banheiro em
alvenaria com
III – Um muro em
alvenaria com comprimento total de 69,90m² (sessenta e nove metros e noventa
centímetros quadrados).
Artigo 2º A desapropriação das benfeitorias tem por
finalidade disponibilizar a área para a construção de uma Unidade Sanitária,
tipo – US2.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 12
de abril de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.