DECRETO
Nº 44, DE 25 DE MARÇO DE 1997
CRIA GRATIFICAÇÃO DE
GABINETE, NA FORMA DO ART. 104 – ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º
Fica criada a gratificação de encargo de Gabinete, para preencher com servidores
no cargo efetivo.
Artigo 2º
A nomeação para preenchimento do cargo efetivo com a gratificação objeto deste
Decretos e faz através de Portaria do Chefe do Poder Executivo não podendo ser
dada a mais de 03 (três) servidores, por Secretaria.
Parágrafo Único – O valor da gratificação não pode ultrapassar a 75% (setenta e cinco
por cento) do cargo efetivo.
Artigo 3° Este
Decreto retroage seus efeitos na data de 05 de março de 1997
Artigo 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 25 de março de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.