DECRETO Nº 441, DE 20 DE MAIO DE 1960

 

Regulamenta o Serviço de Estradas e Caminhos MUNIcipaiS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais resolve aprovar o seguinte regulamento para o Serviço de Estradas e Caminhos Municipais:

 

Artigo 1º O Serviço de Estradas e Caminhos Municipais, criado pelo Decreto nº 266, de 15/9/955, é um órgão da administração Municipal, diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito e terá sob sua jurisdição todas as estradas municipais.

 

Artigo 2º O cargo especial de “Encarregado Geral”, criado neste serviço pelo Decreto nº 266, será ocupado pelo chefe do Departamento Municipal de Engenharia, a quem competira o planejamento execução das obras deste serviço, bem como a orientação dos trabalhos de conservação das estradas e pontes de todo o território municipal.

 

Artigo 3º Ao Serviço de Estradas e Caminhos Municipais compete:

 

a)- planejar e construir as novas estradas e pontes que forem necessárias ao desenvolvimento municipal, entrosando-as sempre aos ramais troncos da União e do Estado;

 

b)- conservar as estradas existentes, dentro das verbas orçamentárias, com recursos oriundos do Fundo Rodoviário Nacional ou mediante acordos ou convênios;

 

c)- manter entrosamento com o D.N.E.R. e D.E.R. dos quais receberá, sempre que necessário, orientação técnica e aos quais prestará as informações solicitadas.

 

Artigo 4º Constituirão patrimônio do Serviço de Estradas e Caminhos Municipais:

 

I - Um basculante Ford F-6 II

 

II - Um Jeep Willis Overland

 

III - Carrinhos de mão em uso, ferramentas para o serviço e outros veículos e materiais que forem adquiridos.

 

Artigo 5º Além do Encarregado Geral, contará o Serviço de Estradas e Caminhos Municipais com pessoal operário necessário ao cumprimento de sua missão, cabendo ao Prefeito determinar a melhor maneira de distribuição do pessoal.

 

Artigo 6º Enquanto a Prefeitura não contar com o concurso de um ou mais engenheiros, os serviços de engenharia, topografia e desenhos que forem necessários poderão ser contratados com outros órgãos especializados.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de maio de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro competente, às fls. 118-v e 119. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.