DECRETO
Nº 441, DE 20 DE MAIO DE 1960
Regulamenta
o Serviço de Estradas e Caminhos MUNIcipaiS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais resolve aprovar o seguinte
regulamento para o Serviço de Estradas e Caminhos Municipais:
Artigo 1º
O Serviço de Estradas e Caminhos Municipais, criado pelo Decreto
nº 266, de 15/9/955, é um órgão da administração Municipal, diretamente
subordinado ao Gabinete do Prefeito e terá sob sua jurisdição todas as estradas
municipais.
Artigo 2º
O cargo especial de “Encarregado Geral”, criado neste serviço pelo Decreto nº
266, será ocupado pelo chefe do Departamento Municipal de Engenharia, a quem
competira o planejamento execução das obras deste serviço, bem como a
orientação dos trabalhos de conservação das estradas e pontes de todo o
território municipal.
Artigo 3º
Ao Serviço de Estradas e Caminhos Municipais compete:
a)- planejar e construir as novas
estradas e pontes que forem necessárias ao desenvolvimento municipal,
entrosando-as sempre aos ramais troncos da União e do Estado;
b)- conservar as estradas
existentes, dentro das verbas orçamentárias, com recursos oriundos do Fundo
Rodoviário Nacional ou mediante acordos ou convênios;
c)- manter entrosamento com o
D.N.E.R. e D.E.R. dos quais receberá, sempre que necessário, orientação técnica
e aos quais prestará as informações solicitadas.
Artigo 4º
Constituirão patrimônio do Serviço de Estradas e Caminhos Municipais:
I - Um basculante Ford F-6 II
II - Um Jeep Willis Overland
III - Carrinhos de mão em uso,
ferramentas para o serviço e outros veículos e materiais que forem adquiridos.
Artigo 5º
Além do Encarregado Geral, contará o Serviço de Estradas e Caminhos Municipais
com pessoal operário necessário ao cumprimento de sua missão, cabendo ao
Prefeito determinar a melhor maneira de distribuição do pessoal.
Artigo 6º
Enquanto a Prefeitura não contar com o concurso de um ou mais engenheiros, os serviços
de engenharia, topografia e desenhos que forem necessários poderão ser
contratados com outros órgãos especializados.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 20 de maio de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro competente, às fls. 118-v e
119. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.