O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, embasado nos termos das Lei Complementares Municipais nº 33/2010 e 137/2023; decreta:
Art. 1º Este Decreto estabelece as diretrizes e define os critérios e os sistemas de Avaliação Especial de Desempenho e Qualificação Funcional no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica - IPC.
Art. 2º O estágio probatório corresponde ao período de 03 (três) anos de efetivo exercício do cargo no qual o servidor foi investido em virtude de concurso público, durante o qual serão apurados os requisitos necessários para a aquisição da estabilidade.
§ 1º A avaliação especial de desempenho do estágio probatório determinará a declaração de estabilidade ou exoneração do servidor público municipal.
§ 2º Para efeitos de progressão, utiliza-se a avaliação especial de desempenho.
Art. 3º O servidor será examinado por avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, que ocorrerá a cada doze meses, a contar do primeiro dia do exercício no cargo efetivo, observando o seguinte cronograma:
I - Primeira avaliação: Deve ser iniciada após 6 (seis) meses de efetivo exercício e concluída até o último dia do décimo segundo mês de exercício.
II - Segunda avaliação: Deve ser iniciada após 18 (dezoito) meses de efetivo exercício e concluída até o último dia do vigésimo quarto mês de exercício.
III - Terceira avaliação: Deve ser iniciada após 30 (trinta) meses efetivo exercício e concluída até o último dia do trigésimo sexto mês de exercício.
Parágrafo único. Os prazos descritos no caput deste artigo ficam suspensos no período em que o servidor avaliado se encontrar legalmente licenciado.
Art. 4º A avaliação especial de desempenho será realizada por Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional composta por cinco servidores efetivos e estáveis em exercício no IPC designados pelo Diretor(a) Presidente do IPC, que entre eles, indicará preferencialmente, o servidor mais antigo como seu presidente.
§ 1º Em todas as fases de avaliação do estágio probatório será assegurada a ampla defesa ao servidor avaliado.
§ 2º Não poderá participar da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional: o cônjuge, convivente ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do servidor avaliado.
Art. 5º Fica instituída uma Comissão Coordenadora, composta por cinco servidores efetivos e estáveis em exercício no IPC designados pelo Diretor(a) Presidente do IPC, que entre eles, indicará preferencialmente, o servidor mais antigo como seu presidente, que terá as seguintes incumbências:
I - Orientar e supervisionar os processos de avaliação especial de desempenho de estágio probatório e da avaliação periódica de desempenho funcional;
II - Apreciar os recursos interpostos contra as decisões da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional;
III - Resolver eventuais discordâncias e conflitos decorrentes dos processos das avaliações de desempenho;
IV - Pronunciar-se sobre a compatibilidade de curso realizado pelo servidor e sua área de atuação, para efeito de progressão.
Art. 6º A avaliação especial de desempenho de estágio probatório que tem por escopo apurar as exigências necessárias a confirmação da estabilidade no cargo, deverá observar os critérios dispostos no art. 21 da Lei n° 33/2010.
Parágrafo único. A avaliação seguirá o modelo conforme ANEXO I E II, onde cada critério de julgamento será realizado a pontuação conforme ANEXO III.
Art. 7º Na avaliação do servidor PCD serão levadas em consideração as limitações e restrições médicas constantes de seu laudo pré-admissional.
Art. 8º O resultado da avaliação será calculado a partir da soma dos pontos e feita a média da pontuação recebida na ficha de avaliação do servidor examinado, sendo considerado inapto o servidor que receber 2 (dois) conceitos de desempenho insatisfatório ou 3 (três) conceitos de desempenho regular.
Art. 9º Para o processo de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório será observado o seguinte trâmite:
I - O processo deve observar os prazos estabelecidos no art. 3º deste Decreto.
II - Caberá a Comissão de Desenvolvimento Funcional o envio do formulário de avaliação funcional do servidor examinado a chefia imediata, cujo preenchimento, avaliação e devolução deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis.
III - Caberá, a Gerência de Divisão de Recursos e Administrativo Gerais, dar ciência do resultado da avaliação ao servidor avaliado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
IV - O servidor poderá requerer a Comissão de Desenvolvimento Funcional reconsideração do resultado da avaliação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua ciência, com igual prazo para a decisão.
V - Não acatado o pedido de reconsideração, caberá recurso, nos moldes do § 4º do art. 28 da Lei nº 33/2010.
VI - O Servidor ainda, poderá apresentar recurso a Comissão Coordenadora, conforme inciso II do art. 65 da Lei nº 137/2023, que terá 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de sua ciência, com igual prazo para a decisão.
VII - Finda a última avaliação parcial de estágio probatório, a Comissão de Desenvolvimento Funcional emitirá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, parecer, confirmando ou não a permanência do servidor no serviço público, considerando e indicando, exclusivamente, os critérios e normas previamente estabelecidas.
VIII - Caso os prazos estabelecidos no art. 3º deste decreto não sejam cumpridos por falhas da administração em promover o devido trâmite legal, o servidor será automaticamente considerado apto.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 19 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
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AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EFETIVOS |
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Nome do Avaliado: |
Matricula: |
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Cargo: |
Setor: |
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Período de avaliação: |
Tempo Acumulado de Estágio: |
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Objetivo Geral A Avaliação Especial de Desempenho para aquisição de estabilidade no Serviço Público Municipal tem por objetivo aferir a aptidão do Servidor, considerando os resultados obtidos pelo mesmo, face aos objetivos almejados pelo IPC. Sendo assim, marque a pontuação que melhor se aplica ao desempenho do Servidor avaliado, levando-se em consideração a tabela de aferição. |
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Conceitos |
Indicadores |
Pontuação do Servidor
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COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL: Capacidade do servidor de possuir conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e informações usadas no trabalho e experiência na sua execução; |
1 - Domina e busca aprimorar os conhecimentos necessários para a realização das atividades associadas ao exercício de suas atribuições. |
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2 - Coloca em prática os conhecimentos na execução das atividades de sua competência. |
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DEDICAÇÃO: maneira de o servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não poupar esforços para atingir os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços dentro do contexto do seu trabalho; |
1 - Colabora com a equipe e com a chefia, realizando suas tarefas da forma organizada, com boa vontade e empenho |
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2 - Realiza o trabalho de forma comprometida com o órgão, visando melhores resultados nos serviços prestados pelo IPC |
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HABILIDADE COM PESSOAS: Saber trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Ser aceito pelos colegas. Ter habilidade com pessoas sem se envolver em intimidades. Cooperar e colaborar com superiores e colegas. Interagir com usuários, fornecedores e órgãos externos; |
1 - Sabe relacionar-se e interagir com os colegas de trabalho, buscando manter um bom relacionamento interpessoal. |
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2 - Atende aos servidores, usuários e fornecedores, com urbanidade, clareza, argumentação e informação segura, apoiando-se no respeito mútuo. |
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EFICIÊNCIA NO SERVIÇO: capacidade do servidor executar seu trabalho com qualidade atingindo sua finalidade, sem erros, omissões e desperdícios, desenvolvendo suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero; |
1 - Executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar seu tempo visando atender ao aumento inesperado de trabalho |
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2 - Apresenta cuidado com os recursos disponíveis fora do seu setor de trabalho. |
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PRODUTIVIDADE: capacidade de o servidor produzir resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do seu cargo, bem como atingir metas propostas pela administração em período de tempo especificado; |
1 - Apresenta nível de produtividade dentro dos padrões estabelecidos, utilizando os recursos materiais disponíveis e sua capacidade intelectual. |
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2 - Empenha-se para melhorar o volume executado, contornando as dificuldades que lhe são impostas no dia-a-dia. |
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INICIATIVA: Capacidade para otimizar, em seu âmbito de ação, os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Desenvolver seu trabalho com pouca ou nenhuma supervisão, assumindo riscos dentro dos limites da sua função, apresentando sugestões de melhoria do serviço; |
1 - Demonstra iniciativa para enfrentar e resolver os casos simples ou complexos, contribuindo com sugestões para a melhoria do andamento dos trabalhos. |
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2 - Apresenta interesse em adquirir conhecimento de situações que envolvam não só sua área como das demais áreas, com o objetivo de otimizar o serviço do seu setor de trabalho. |
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INTERESSE: Ação do servidor no sentido de se desenvolver profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro de seu campo de atuação, e se mostrando receptivo às críticas e orientações; |
1 - Possui iniciativa própria para adquirir novos conhecimentos, sempre que necessário, por conta das mudanças que lhes são impostos. Aceita crítica e sugestões. |
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2 - Adquire novos conhecimentos continuamente, buscando fontes gerais e variadas, não dependendo unicamente do que se faz necessário. |
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EQUILÍBRIO E MATURIDADE: Ser disciplinado, suportar ambiguidades, pressões e frustrações. Respeitar as normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos da sua unidade de trabalho. Respeitar os outros e ser discreto. Não ser impulsivo e não fugir dos problemas; |
1 - Cumpre as normas e ordens disciplinares e suas ações são executadas conforme o estabelecido em sua unidade de trabalho. |
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2 - Conhece e cumpre efetivamente todas as normas e ordens disciplinares, possuindo pleno domínio das atividades inerentes à sua unidade de trabalho. |
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3 – Age com imparcialidade, de modo a evitar preconceitos, respeitando as diferenças individuais tanto junto a sua equipe quanto aos usuários. |
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DISPONIBILIDADE: capacidade de o funcionário ser pontual, observando os períodos determinados para entrada e saída, intervalos e refeições e ter um bom histórico de assiduidade. Ser confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento de tarefas. Estar disponível para atuar em horários extraordinários a critério da administração; |
1 - Comparece continuamente ao trabalho, mantendo-se no local para realização das atividades durante o expediente. |
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2 - É pontual, cumpridor do horário estabelecido para a realização de suas atividades. Quando falta ou se ausenta, comunica o fato com antecedência, fazendo sua compensação posteriormente. |
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FREQUÊNCIA A CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO: quaisquer cursos, seminários ou eventos nos quais o servidor tenha participado e obtido certificado de aproveitamento no referido curso; |
1 - Participa dos cursos, seminários e palestras fornecidas pelo IPC, realiza as certificações solicitadas pelo IPC e busca aprimorar seus conhecimentos visando o crescimento pessoal e profissional no desempenho das atividades. |
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CUMPRIMENTO DE METAS FIXADAS EM PLANEJAMENTO ANUAL OU EM OUTRO EVENTO DE PROGRAMAÇÃO DE METAS: quaisquer metas cuja data final para cumprimento venha a ocorrer durante o decurso do lapso temporal necessário para a progressão/promoção. |
1 - Cumpre com as metas e planos estabelecidos, quando vigentes, dentro do prazo estipulado, obtendo resultados satisfatórios na execução de suas atividades. |
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RESULTADO (campo de preenchimento EXCLUSIVO da Comissão de Desenvolvimento Funcional) |
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Anotações, justificativas e observações |
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MATRÍCULA
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DATA
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ASSINATURA
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AVALIADO
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MATRÍCULA
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DATA |
ASSINATURA |
PRESIDENTE DA COMISSÃO |
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MATRÍCULA
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DATA |
ASSINATURA |
MEMBRO DA COMISSÃO |
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MATRÍCULA
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DATA |
ASSINATURA |
MEMBRO DA COMISSÃO |
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MATRÍCULA
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DATA |
ASSINATURA |
MEMBRO DA COMISSÃO |
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MATRÍCULA
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DATA |
ASSINATURA |
MEMBRO DA COMISSÃO |
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ANEXO II
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AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EFETIVOS |
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Nome do Avaliado: |
Matricula: |
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Nome da Chefia Imediata: |
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Cargo da Chefia Imediata: |
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Setor: |
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Período de avaliação: |
Tempo Acumulado de Estágio: |
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Objetivo Geral A Avaliação Especial de Desempenho para aquisição de estabilidade no Serviço Público Municipal tem por objetivo aferir a aptidão do Servidor, considerando os resultados obtidos pelo mesmo, face aos objetivos almejados pelo IPC. Sendo assim, marque a pontuação que melhor se aplica ao desempenho do Servidor avaliado, levando-se em consideração a tabela de aferição. |
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Conceitos |
Indicadores |
Pontuação da Chefia Imediata
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COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL: Capacidade do servidor de possuir conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e informações usadas no trabalho e experiência na sua execução; |
1 - Domina e busca aprimorar os conhecimentos necessários para a realização das atividades associadas ao exercício de suas atribuições. |
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2 - Coloca em prática os conhecimentos na execução das atividades de sua competência. |
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DEDICAÇÃO: maneira de o servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não poupar esforços para atingir os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços dentro do contexto do seu trabalho; |
1 - Colabora com a equipe e com a chefia, realizando suas tarefas da forma organizada, com boa vontade e empenho |
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2 - Realiza o trabalho de forma comprometida com o órgão, visando melhores resultados nos serviços prestados pelo IPC |
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HABILIDADE COM PESSOAS: Saber trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Ser aceito pelos colegas. Ter habilidade com pessoas sem se envolver em intimidades. Cooperar e colaborar com superiores e colegas. Interagir com usuários, fornecedores e órgãos externos; |
1 - Sabe relacionar-se e interagir com os colegas de trabalho, buscando manter um bom relacionamento interpessoal. |
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2 - Atende aos servidores, usuários e fornecedores, com urbanidade, clareza, argumentação e informação segura, apoiando-se no respeito mútuo. |
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EFICIÊNCIA NO SERVIÇO: capacidade do servidor executar seu trabalho com qualidade atingindo sua finalidade, sem erros, omissões e desperdícios, desenvolvendo suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero; |
1 - Executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar seu tempo visando atender ao aumento inesperado de trabalho |
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2 - Apresenta cuidado com os recursos disponíveis fora do seu setor de trabalho. |
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PRODUTIVIDADE: capacidade de o servidor produzir resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do seu cargo, bem como atingir metas propostas pela administração em período de tempo especificado; |
1 - Apresenta nível de produtividade dentro dos padrões estabelecidos, utilizando os recursos materiais disponíveis e sua capacidade intelectual. |
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2 - Empenha-se para melhorar o volume executado, contornando as dificuldades que lhe são impostas no dia-a-dia. |
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INICIATIVA: Capacidade para otimizar, em seu âmbito de ação, os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Desenvolver seu trabalho com pouca ou nenhuma supervisão, assumindo riscos dentro dos limites da sua função, apresentando sugestões de melhoria do serviço; |
1 - Demonstra iniciativa para enfrentar e resolver os casos simples ou complexos, contribuindo com sugestões para a melhoria do andamento dos trabalhos. |
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2 - Apresenta interesse em adquirir conhecimento de situações que envolvam não só sua área como das demais áreas, com o objetivo de otimizar o serviço do seu setor de trabalho. |
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INTERESSE: Ação do servidor no sentido de se desenvolver profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro de seu campo de atuação, e se mostrando receptivo às críticas e orientações; |
1 - Possui iniciativa própria para adquirir novos conhecimentos, sempre que necessário, por conta das mudanças que lhes são impostos. Aceita crítica e sugestões. |
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2 - Adquire novos conhecimentos continuamente, buscando fontes gerais e variadas, não dependendo unicamente do que se faz necessário. |
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EQUILÍBRIO E MATURIDADE: Ser disciplinado, suportar ambiguidades, pressões e frustrações. Respeitar as normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos da sua unidade de trabalho. Respeitar os outros e ser discreto. Não ser impulsivo e não fugir dos problemas; |
1 - Cumpre as normas e ordens disciplinares e suas ações são executadas conforme o estabelecido em sua unidade de trabalho. |
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2 - Conhece e cumpre efetivamente todas as normas e ordens disciplinares, possuindo pleno domínio das atividades inerentes à sua unidade de trabalho. |
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3 – Age com imparcialidade, de modo a evitar preconceitos, respeitando as diferenças individuais tanto junto a sua equipe quanto aos usuários. |
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DISPONIBILIDADE: capacidade de o funcionário ser pontual, observando os períodos determinados para entrada e saída, intervalos e refeições e ter um bom histórico de assiduidade. Ser confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento de tarefas. Estar disponível para atuar em horários extraordinários a critério da administração; |
1 - Comparece continuamente ao trabalho, mantendo-se no local para realização das atividades durante o expediente. |
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2 - É pontual, cumpridor do horário estabelecido para a realização de suas atividades. Quando falta ou se ausenta, comunica o fato com antecedência, fazendo sua compensação posteriormente. |
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FREQUÊNCIA A CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO: quaisquer cursos, seminários ou eventos nos quais o servidor tenha participado e obtido certificado de aproveitamento no referido curso; |
1 - Participa dos cursos, seminários e palestras fornecidas pelo IPC, realiza as certificações solicitadas pelo IPC e busca aprimorar seus conhecimentos visando o crescimento pessoal e profissional no desempenho das atividades. |
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CUMPRIMENTO DE METAS FIXADAS EM PLANEJAMENTO ANUAL OU EM OUTRO EVENTO DE PROGRAMAÇÃO DE METAS: quaisquer metas cuja data final para cumprimento venha a ocorrer durante o decurso do lapso temporal necessário para a progressão/promoção. |
1 - Cumpre com as metas e planos estabelecidos, quando vigentes, dentro do prazo estipulado, obtendo resultados satisfatórios na execução de suas atividades. |
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RESULTADO (campo de preenchimento EXCLUSIVO da Comissão de Desenvolvimento Funcional) |
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Anotações, justificativas e observações |
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MATRÍCULA
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DATA |
ASSINATURA |
CHEFIA IMEDIATA |
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MATRÍCULA
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DATA |
ASSINATURA |
PRESIDENTE DA COMISSÃO |
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MATRÍCULA
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DATA |
ASSINATURA |
MEMBRO DA COMISSÃO |
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MATRÍCULA
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DATA |
ASSINATURA |
MEMBRO DA COMISSÃO |
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MATRÍCULA
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DATA |
ASSINATURA |
MEMBRO DA COMISSÃO |
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MATRÍCULA
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DATA |
ASSINATURA |
MEMBRO DA COMISSÃO |
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ANEXO III
Desempenho |
Pontuação |
Definição |
Ótimo |
90% a 100% |
O servidor tem um ótimo desempenho, atendendo plenamente as expectativas de desempenho exigidas para o exercício da função |
Bom |
61% a 89% |
O servidor tem um bom desempenho, atendendo plenamente as expectativas de desempenho exigidas para o exercício da função. |
Regular |
41% a 60% |
O servidor teve desempenho regular, necessitando melhorar para atender as expectativas de desempenho exigidas para o exercício da função. |
Insatisfatório |
<=40% |
O servidor não atendeu as expectativas de desempenho no exercício da função. |