DECRETO
Nº 43, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE
DESEMPENHO E QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS
SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA – IPC, NOS TERMOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº
33/2010 E 137/2023.
Texto
compilado
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos
IX e XII
da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, embasado nos termos das
Lei
Complementares Municipais nº 33/2010 e 137/2023; decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
INICIAIS
Art. 1º Este Decreto
estabelece as diretrizes e define os critérios e os sistemas de Avaliação
Especial de Desempenho e Qualificação Funcional no Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Cariacica - IPC.
Art. 2º O estágio
probatório corresponde ao período de 03 (três) anos de efetivo exercício do
cargo no qual o servidor foi investido em virtude de concurso público, durante
o qual serão apurados os requisitos necessários para a aquisição da
estabilidade.
§ 1º A avaliação
especial de desempenho do estágio probatório determinará a declaração de
estabilidade ou exoneração do servidor público municipal.
§ 2º Para efeitos de progressão,
utiliza-se a avaliação especial de desempenho.
Art. 3º O servidor será
examinado por avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio
probatório, que ocorrerá a cada doze meses, a contar do primeiro dia do
exercício no cargo efetivo, observando o seguinte cronograma:
I - Primeira avaliação: Deve ser iniciada após 6 (seis) meses de
efetivo exercício e concluída até o último dia do décimo segundo mês de
exercício.
II - Segunda avaliação: Deve ser iniciada após 18 (dezoito) meses
de efetivo exercício e concluída até o último dia do vigésimo quarto mês de
exercício.
III - Terceira avaliação: Deve ser iniciada após 30 (trinta) meses
efetivo exercício e concluída até o último dia do trigésimo sexto mês de
exercício.
Parágrafo único. Os prazos descritos
no caput deste artigo ficam suspensos no período em que o servidor avaliado se
encontrar legalmente licenciado.
Art. 4º A avaliação
especial de desempenho será realizada por Comissão de Avaliação de Desenvolvimento
Funcional composta por cinco servidores efetivos e estáveis em exercício no IPC
designados pelo Diretor(a) Presidente do IPC, que entre eles, indicará
preferencialmente, o servidor mais antigo como seu presidente.
§ 1º Em todas as fases
de avaliação do estágio probatório será assegurada a ampla defesa ao servidor
avaliado.
§ 2º Não poderá
participar da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional: o cônjuge, convivente
ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, do servidor avaliado.
Art. 5º Fica instituída uma
Comissão Coordenadora, composta por cinco servidores efetivos e estáveis em
exercício no IPC designados pelo Diretor(a) Presidente do IPC, que entre eles,
indicará preferencialmente, o servidor mais antigo como seu presidente, que terá
as seguintes incumbências:
I - Orientar e supervisionar os processos de avaliação especial de desempenho
de estágio probatório e da avaliação periódica de desempenho funcional;
II - Apreciar os recursos interpostos contra as decisões da
Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional;
III - Resolver eventuais discordâncias e conflitos decorrentes dos
processos das avaliações de desempenho;
IV - Pronunciar-se sobre a compatibilidade de curso realizado pelo
servidor e sua área de atuação, para efeito de progressão.
CAPÍTULO II
DOS CRITERIOS DE AVALIAÇÃO
ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATORIO
Art. 6º A avaliação
especial de desempenho de estágio probatório que tem por escopo apurar as
exigências necessárias a confirmação da estabilidade no cargo, deverá observar
os critérios dispostos no art. 21
da Lei n° 33/2010.
Parágrafo único. A avaliação seguirá
o modelo conforme ANEXO I E II, onde cada critério de julgamento será realizado
a pontuação conforme ANEXO III.
Art. 7º Na avaliação do
servidor PCD serão levadas em consideração as limitações e restrições médicas
constantes de seu laudo pré-admissional.
Art. 8º O resultado da
avaliação será calculado a partir da soma dos pontos e feita a média da
pontuação recebida na ficha de avaliação do servidor examinado, sendo
considerado inapto o servidor que receber 2 (dois) conceitos de desempenho insatisfatório
ou 3 (três) conceitos de desempenho regular.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTO DA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 9º Para o processo de
Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório será observado o
seguinte trâmite:
I - O processo deve observar os prazos estabelecidos no art. 3º
deste Decreto.
II - Caberá a Comissão de Desenvolvimento Funcional o envio do
formulário de avaliação funcional do servidor examinado a chefia imediata, cujo
preenchimento, avaliação e devolução deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias
úteis.
III - Caberá, a Gerência de Divisão de Recursos e Administrativo
Gerais, dar ciência do resultado da avaliação ao servidor avaliado no prazo de
5 (cinco) dias úteis.
IV - O servidor poderá requerer a Comissão de Desenvolvimento
Funcional reconsideração do resultado da avaliação, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir da data de sua ciência, com igual prazo para a
decisão.
V - Não acatado o pedido de reconsideração, caberá recurso, nos
moldes do § 4º do
art. 28 da Lei nº 33/2010.
VI - O Servidor ainda, poderá apresentar recurso a Comissão
Coordenadora, conforme inciso II
do art. 65 da Lei nº 137/2023, que terá 10 (dez) dias úteis contados a partir
da data de sua ciência, com igual prazo para a decisão.
VII - Finda a última avaliação parcial de estágio probatório, a
Comissão de Desenvolvimento Funcional emitirá, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, parecer, confirmando ou não a permanência do servidor no serviço
público, considerando e indicando, exclusivamente, os critérios e normas
previamente estabelecidas.
VIII - Caso os prazos estabelecidos no art. 3º deste decreto não
sejam cumpridos por falhas da administração em promover o devido trâmite legal,
o servidor será automaticamente considerado apto.
Art. 10 Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 19 de fevereiro de 2024.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO
SAMPAIO JUNIOR
Prefeito Municipal
JULIANA DE LIMA
SILVA RODRIGUES
Diretor-Presidente –
IPC
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
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AVALIAÇÃO ESPECIAL
DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EFETIVOS
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Nome do Avaliado:
|
Matricula:
|
|
Cargo:
|
Setor:
|
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Período de
avaliação:
|
Tempo Acumulado de
Estágio:
|
|
Objetivo Geral
A Avaliação Especial de Desempenho para aquisição de estabilidade
no Serviço Público Municipal tem por objetivo aferir a aptidão do Servidor,
considerando os resultados obtidos pelo mesmo, face aos objetivos almejados
pelo IPC. Sendo assim, marque a pontuação que melhor se aplica ao desempenho
do Servidor avaliado, levando-se em consideração a tabela de aferição.
|
|
|
|
|
Conceitos
|
Indicadores
|
Pontuação do Servidor
|
|
COMPETÊNCIA
TÉCNICO-PROFISSIONAL: Capacidade do
servidor de possuir conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função,
habilidades e informações usadas no trabalho e experiência na sua execução;
|
1 - Domina e busca
aprimorar os conhecimentos necessários para a realização das atividades
associadas ao exercício de suas atribuições.
|
|
|
|
2 - Coloca em
prática os conhecimentos na execução das atividades de sua competência.
|
|
|
|
DEDICAÇÃO: maneira de o servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não
poupar esforços para atingir os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços
dentro do contexto do seu trabalho;
|
1 - Colabora com a
equipe e com a chefia, realizando suas tarefas da forma organizada, com boa
vontade e empenho
|
|
|
|
2 - Realiza o
trabalho de forma comprometida com o órgão, visando melhores resultados nos
serviços prestados pelo IPC
|
|
|
|
HABILIDADE COM
PESSOAS: Saber trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns.
Ser aceito pelos colegas. Ter habilidade com pessoas sem se envolver em intimidades.
Cooperar e colaborar com superiores e colegas. Interagir com usuários,
fornecedores e órgãos externos;
|
1 - Sabe
relacionar-se e interagir com os colegas de trabalho, buscando manter um bom
relacionamento interpessoal.
|
|
|
|
2 - Atende aos
servidores, usuários e fornecedores, com urbanidade, clareza, argumentação e
informação segura, apoiando-se no respeito mútuo.
|
|
|
|
EFICIÊNCIA NO
SERVIÇO: capacidade do servidor executar seu trabalho com qualidade atingindo
sua finalidade, sem erros, omissões e desperdícios, desenvolvendo suas
atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero;
|
1 - Executa seu
trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar seu tempo
visando atender ao aumento inesperado de trabalho
|
|
|
|
2 - Apresenta
cuidado com os recursos disponíveis fora do seu setor de trabalho.
|
|
|
|
PRODUTIVIDADE: capacidade de o servidor produzir resultados satisfatórios com soluções
inovadoras relativas às atribuições do seu cargo, bem como atingir metas
propostas pela administração em período de tempo especificado;
|
1 - Apresenta
nível de produtividade dentro dos padrões estabelecidos, utilizando os
recursos materiais disponíveis e sua capacidade intelectual.
|
|
|
|
2 - Empenha-se
para melhorar o volume executado, contornando as dificuldades que lhe são
impostas no dia-a-dia.
|
|
|
|
INICIATIVA: Capacidade para otimizar, em seu âmbito de ação, os recursos disponíveis
para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Desenvolver seu
trabalho com pouca ou nenhuma supervisão, assumindo riscos dentro dos limites
da sua função, apresentando sugestões de melhoria do serviço;
|
1 - Demonstra
iniciativa para enfrentar e resolver os casos simples ou complexos,
contribuindo com sugestões para a melhoria do andamento dos trabalhos.
|
|
|
|
2 - Apresenta
interesse em adquirir conhecimento de situações que envolvam não só sua área como
das demais áreas, com o objetivo de otimizar o serviço do seu setor de
trabalho.
|
|
|
|
INTERESSE: Ação do servidor no sentido de se desenvolver
profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro de
seu campo de atuação, e se mostrando receptivo às críticas e orientações;
|
1 - Possui
iniciativa própria para adquirir novos conhecimentos, sempre que necessário,
por conta das mudanças que lhes são impostos. Aceita crítica e sugestões.
|
|
|
|
2 - Adquire novos conhecimentos
continuamente, buscando fontes gerais e variadas, não dependendo unicamente
do que se faz necessário.
|
|
|
|
EQUILÍBRIO E
MATURIDADE: Ser disciplinado, suportar ambiguidades, pressões e
frustrações. Respeitar as normas legais, regulamentares e sociais e os
procedimentos da sua unidade de trabalho. Respeitar os outros e ser discreto.
Não ser impulsivo e não fugir dos problemas;
|
1 - Cumpre as
normas e ordens disciplinares e suas ações são executadas conforme o estabelecido
em sua unidade de trabalho.
|
|
|
|
2 - Conhece e
cumpre efetivamente todas as normas e ordens disciplinares, possuindo pleno
domínio das atividades inerentes à sua unidade de trabalho.
|
|
|
|
3 – Age com
imparcialidade, de modo a evitar preconceitos, respeitando as diferenças
individuais tanto junto a sua equipe quanto aos usuários.
|
|
|
|
DISPONIBILIDADE: capacidade de o funcionário ser pontual, observando os períodos
determinados para entrada e saída, intervalos e refeições e ter um bom
histórico de assiduidade. Ser confiável quanto ao cumprimento e
acompanhamento de tarefas. Estar disponível para atuar em horários
extraordinários a critério da administração;
|
1 - Comparece
continuamente ao trabalho, mantendo-se no local para realização das
atividades durante o expediente.
|
|
|
|
2 - É pontual,
cumpridor do horário estabelecido para a realização de suas atividades. Quando
falta ou se ausenta, comunica o fato com antecedência, fazendo sua
compensação posteriormente.
|
|
|
|
FREQUÊNCIA A
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO: quaisquer
cursos, seminários ou eventos nos quais o servidor tenha participado e obtido
certificado de aproveitamento no referido curso;
|
1 - Participa dos
cursos, seminários e palestras fornecidas pelo IPC, realiza as certificações
solicitadas pelo IPC e busca aprimorar seus conhecimentos visando o crescimento
pessoal e profissional no desempenho das atividades.
|
|
|
|
CUMPRIMENTO DE
METAS FIXADAS EM PLANEJAMENTO ANUAL OU EM OUTRO EVENTO DE PROGRAMAÇÃO DE
METAS: quaisquer metas cuja data final para cumprimento venha a
ocorrer durante o decurso do lapso temporal necessário para a
progressão/promoção.
|
1 - Cumpre com as
metas e planos estabelecidos, quando vigentes, dentro do prazo estipulado,
obtendo resultados satisfatórios na execução de suas atividades.
|
|
|
|
RESULTADO
(campo de preenchimento EXCLUSIVO da Comissão de Desenvolvimento
Funcional)
|
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|
|
Anotações, justificativas e observações
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MATRÍCULA
|
DATA
|
ASSINATURA
|
AVALIADO
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MATRÍCULA
|
DATA
|
ASSINATURA
|
PRESIDENTE DA
COMISSÃO
|
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MATRÍCULA
|
DATA
|
ASSINATURA
|
MEMBRO DA COMISSÃO
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MATRÍCULA
|
DATA
|
ASSINATURA
|
MEMBRO DA COMISSÃO
|
|
MATRÍCULA
|
DATA
|
ASSINATURA
|
MEMBRO DA COMISSÃO
|
|
MATRÍCULA
|
DATA
|
ASSINATURA
|
MEMBRO DA COMISSÃO
|
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ANEXO II
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AVALIAÇÃO ESPECIAL
DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EFETIVOS
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|
Nome do Avaliado:
|
Matricula:
|
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Nome da Chefia
Imediata:
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Cargo da Chefia
Imediata:
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|
Setor:
|
|
Período de
avaliação:
|
Tempo Acumulado de
Estágio:
|
|
Objetivo Geral
A Avaliação Especial de Desempenho para aquisição de estabilidade
no Serviço Público Municipal tem por objetivo aferir a aptidão do Servidor,
considerando os resultados obtidos pelo mesmo, face aos objetivos almejados
pelo IPC. Sendo assim, marque a pontuação que melhor se aplica ao desempenho
do Servidor avaliado, levando-se em consideração a tabela de aferição.
|
|
|
|
|
Conceitos
|
Indicadores
|
Pontuação da Chefia Imediata
|
|
COMPETÊNCIA
TÉCNICO-PROFISSIONAL: Capacidade do
servidor de possuir conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função,
habilidades e informações usadas no trabalho e experiência na sua execução;
|
1 - Domina e busca
aprimorar os conhecimentos necessários para a realização das atividades
associadas ao exercício de suas atribuições.
|
|
|
|
2 - Coloca em
prática os conhecimentos na execução das atividades de sua competência.
|
|
|
|
DEDICAÇÃO: maneira de o servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não
poupar esforços para atingir os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços
dentro do contexto do seu trabalho;
|
1 - Colabora com a
equipe e com a chefia, realizando suas tarefas da forma organizada, com boa
vontade e empenho
|
|
|
|
2 - Realiza o
trabalho de forma comprometida com o órgão, visando melhores resultados nos
serviços prestados pelo IPC
|
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|
HABILIDADE COM
PESSOAS: Saber trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns.
Ser aceito pelos colegas. Ter habilidade com pessoas sem se envolver em intimidades.
Cooperar e colaborar com superiores e colegas. Interagir com usuários,
fornecedores e órgãos externos;
|
1 - Sabe
relacionar-se e interagir com os colegas de trabalho, buscando manter um bom
relacionamento interpessoal.
|
|
|
|
2 - Atende aos
servidores, usuários e fornecedores, com urbanidade, clareza, argumentação e
informação segura, apoiando-se no respeito mútuo.
|
|
|
|
EFICIÊNCIA NO
SERVIÇO: capacidade do servidor executar seu trabalho com qualidade atingindo
sua finalidade, sem erros, omissões e desperdícios, desenvolvendo suas
atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero;
|
1 - Executa seu
trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar seu tempo
visando atender ao aumento inesperado de trabalho
|
|
|
|
2 - Apresenta
cuidado com os recursos disponíveis fora do seu setor de trabalho.
|
|
|
|
PRODUTIVIDADE: capacidade de o servidor produzir resultados satisfatórios com soluções
inovadoras relativas às atribuições do seu cargo, bem como atingir metas
propostas pela administração em período de tempo especificado;
|
1 - Apresenta
nível de produtividade dentro dos padrões estabelecidos, utilizando os
recursos materiais disponíveis e sua capacidade intelectual.
|
|
|
|
2 - Empenha-se
para melhorar o volume executado, contornando as dificuldades que lhe são
impostas no dia-a-dia.
|
|
|
|
INICIATIVA: Capacidade para otimizar, em seu âmbito de ação, os recursos disponíveis
para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Desenvolver seu
trabalho com pouca ou nenhuma supervisão, assumindo riscos dentro dos limites
da sua função, apresentando sugestões de melhoria do serviço;
|
1 - Demonstra
iniciativa para enfrentar e resolver os casos simples ou complexos,
contribuindo com sugestões para a melhoria do andamento dos trabalhos.
|
|
|
|
2 - Apresenta
interesse em adquirir conhecimento de situações que envolvam não só sua área como
das demais áreas, com o objetivo de otimizar o serviço do seu setor de
trabalho.
|
|
|
|
INTERESSE: Ação do servidor no sentido de se desenvolver
profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro de
seu campo de atuação, e se mostrando receptivo às críticas e orientações;
|
1 - Possui
iniciativa própria para adquirir novos conhecimentos, sempre que necessário,
por conta das mudanças que lhes são impostos. Aceita crítica e sugestões.
|
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|
|
2 - Adquire novos conhecimentos
continuamente, buscando fontes gerais e variadas, não dependendo unicamente
do que se faz necessário.
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|
EQUILÍBRIO E
MATURIDADE: Ser disciplinado, suportar ambiguidades, pressões e
frustrações. Respeitar as normas legais, regulamentares e sociais e os
procedimentos da sua unidade de trabalho. Respeitar os outros e ser discreto.
Não ser impulsivo e não fugir dos problemas;
|
1 - Cumpre as
normas e ordens disciplinares e suas ações são executadas conforme o estabelecido
em sua unidade de trabalho.
|
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|
2 - Conhece e
cumpre efetivamente todas as normas e ordens disciplinares, possuindo pleno
domínio das atividades inerentes à sua unidade de trabalho.
|
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|
|
3 – Age com
imparcialidade, de modo a evitar preconceitos, respeitando as diferenças
individuais tanto junto a sua equipe quanto aos usuários.
|
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|
DISPONIBILIDADE: capacidade de o funcionário ser pontual, observando os períodos
determinados para entrada e saída, intervalos e refeições e ter um bom
histórico de assiduidade. Ser confiável quanto ao cumprimento e
acompanhamento de tarefas. Estar disponível para atuar em horários
extraordinários a critério da administração;
|
1 - Comparece
continuamente ao trabalho, mantendo-se no local para realização das
atividades durante o expediente.
|
|
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|
2 - É pontual,
cumpridor do horário estabelecido para a realização de suas atividades. Quando
falta ou se ausenta, comunica o fato com antecedência, fazendo sua
compensação posteriormente.
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|
|
FREQUÊNCIA A
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO: quaisquer
cursos, seminários ou eventos nos quais o servidor tenha participado e obtido
certificado de aproveitamento no referido curso;
|
1 - Participa dos
cursos, seminários e palestras fornecidas pelo IPC, realiza as certificações
solicitadas pelo IPC e busca aprimorar seus conhecimentos visando o
crescimento pessoal e profissional no desempenho das atividades.
|
|
|
|
CUMPRIMENTO DE
METAS FIXADAS EM PLANEJAMENTO ANUAL OU EM OUTRO EVENTO DE PROGRAMAÇÃO DE
METAS: quaisquer metas cuja data final para cumprimento venha a
ocorrer durante o decurso do lapso temporal necessário para a
progressão/promoção.
|
1 - Cumpre com as
metas e planos estabelecidos, quando vigentes, dentro do prazo estipulado,
obtendo resultados satisfatórios na execução de suas atividades.
|
|
|
|
RESULTADO
(campo de preenchimento EXCLUSIVO da Comissão de Desenvolvimento
Funcional)
|
|
|
|
Anotações, justificativas e observações
|
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MATRÍCULA
|
DATA
|
ASSINATURA
|
CHEFIA IMEDIATA
|
|
MATRÍCULA
|
DATA
|
ASSINATURA
|
PRESIDENTE DA
COMISSÃO
|
|
MATRÍCULA
|
DATA
|
ASSINATURA
|
MEMBRO DA COMISSÃO
|
|
MATRÍCULA
|
DATA
|
ASSINATURA
|
MEMBRO DA COMISSÃO
|
|
MATRÍCULA
|
DATA
|
ASSINATURA
|
MEMBRO DA COMISSÃO
|
|
MATRÍCULA
|
DATA
|
ASSINATURA
|
MEMBRO DA COMISSÃO
|
|
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|
|
|
|
ANEXO III
|
Desempenho
|
Pontuação
|
Definição
|
|
Ótimo
|
90% a 100%
|
O servidor tem um ótimo
desempenho, atendendo plenamente as expectativas de desempenho exigidas para
o exercício da função
|
|
Bom
|
61% a 89%
|
O servidor tem um
bom desempenho, atendendo plenamente as expectativas de desempenho exigidas
para o exercício da função.
|
|
Regular
|
41% a 60%
|
O servidor teve
desempenho regular, necessitando melhorar para atender as expectativas de
desempenho exigidas para o exercício da função.
|
|
Insatisfatório
|
<=40%
|
O servidor não
atendeu as expectativas de desempenho no exercício da função.
|