DECRETO Nº 43, DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

NOMEIA SERVIDOR EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; decreta:

 

Art. 1º A nomeação do candidato aprovado no Concurso Público Edital 02/2019, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 23 de dezembro de 2020 e considerado apto, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Fiscal de Tributos Municipais I – Fiscalização Tributária

Classificação

Nome

10º

Gabriel Pereira Lopes

 

Art. 2º O candidato relacionado no presente Decreto deverá seguir os procedimentos descritos no anexo único.

 

Art. 3º O candidato terá 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público.

 

Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.

 

Art. 5º Em se tratando de servidor em gozo de licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo para posse será contado do término do impedimento. Devendo o candidato, para usufruir do direito, realizar abertura de caderno processual, devidamente instruído, no protocolo geral do munícipio no prazo de vigência do presente decreto, que será analisado e dado ciência ao candidato.

 

Art. 6º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 7º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.

 

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 21 de março de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal de Governo e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Anexo Único

 

1. O candidato nomeado deverá digitalizar a documentação original abaixo relacionada, conforme ordem requisitada, e encaminhar em arquivo único e formato pdf, direcionando ao e-mail: recrutamento@cariacica.es.gov.br,:

 

a) certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) documento de identidade;

c) CPF;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

e) certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico Tribunal Regional Eleitoral, bem como a validação da mesma;

f) quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

g) atestado de antecedentes criminais originais, bem como a validação do mesmo;

h) comprovante de residência (últimos 90 dias);

i) comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

j) certificado de conclusão de escolaridade, de acordo com o requisito do cargo, devidamente assinado pelas partes;

k) registro no respectivo Conselho de Classe e certidão de regularidade profissional ou similar emitido pelo respectivo Órgão de Classe;

l) certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos;

m) 01 (uma) foto 3x4 recente;

n) laudo médico atestando sua condição para os candidatos PcD.

 

2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), através do telefone (27) 99623 5077 ou pelo e-mail: periciamedica.ipc@cariacica.es.gov.br, para submeter-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.

 

3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá agendar atendimento na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, através do e-mail: recrutamento@cariacica.es.gov.br, devendo digitalizar e enviar o original do laudo médico admissional em formato pdf como anexo do e-mail. Após, deverá comparecer no dia e horário marcado, apresentando os documentos originais exigidos no item 1 do presente anexo. Atendidas as exigências estipuladas no presente item, o candidato será encaminhado a tomar posse no cargo. Sendo que no ato da posse deverá entregar cópia da última Declaração de Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os servidores isentos da Declaração do Imposto de Renda deverão apresentar a Declaração de Isentos entregue pela Secretaria de lotação devidamente preenchida.

4. Caso acumule cargo, legalmente, deverá obrigatoriamente entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo, turno, horário de trabalho, dias da semana trabalhados e data de início nesse vínculo.

 

5. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC.