DECRETO Nº 43, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 13 DO DECRETO Nº 180/2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS AGENTES DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 180/2012, passa a viger com a seguinte alteração:

 

“Art. 13. (...)

 

Parágrafo único. A gratificação de produtividade estabelecida neste Decreto não se incorpora aos vencimentos, salários, proventos para quaisquer efeitos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica ES, 03 de abril de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.