DECRETO Nº 43, DE 03 DE ABRIL DE
2018
ALTERA O ARTIGO 13 DO DECRETO Nº 180/2012, QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS AGENTES DE
TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da
Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 180/2012,
passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 13. (...)
Parágrafo único. A gratificação de produtividade estabelecida neste Decreto não se
incorpora aos vencimentos, salários, proventos para quaisquer efeitos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cariacica ES, 03 de abril de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.