DECRETO
Nº 43, DE 11 DE MAIO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.274/05,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária
Anual vigente, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil
reais), conforme especificação abaixo:
02.00 - GABINETE DO PREFEITO |
|||
02.01 - GABINETE DO PREFEITO |
|||
04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos |
|||
Fonte 001 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais - F. 64 |
50.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
50.000,00 |
||
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
04.122.0010.2.0008 - Administração de Recursos Humanos |
|||
Fonte 001 - 3.1.90.04.02 |
Contratado - Outros F. 144 |
150.000,00 |
|
Fonte 001 - 3.1.90.09.99 |
Salário Família - Outros F. 145 |
5.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
155.000,00 |
||
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
10.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos |
|||
Ponte 014 - 3.3.90.30.99 |
Outros Materiais de Consumo F. 238 |
130.000,00 |
|
10.122.0010.2.0008 - Administração de Recursos Humanos |
|||
Ponte 014 - 3.1.90.09.99 |
Salário Família - Outros F. 219 |
50.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
180.000,00 |
||
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
11.01 - MDE |
|||
12.272.0371.2.0263 - Transferência ao IPC |
|||
Fonte 008 - 3.1.90.13.04 |
IPC F. 546 |
100.000,00 |
|
12.365.0199.2.0008 - Administração de Recursos Humanos |
|||
Fonte 008 - 3.1.90.11.99 |
Outras Desp. c/ Pessoal F. 543 |
470.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
570.000,00 |
||
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
11.03 - FUNDEF |
|||
12.361.0200.2.0008 - Administração de Recursos Humanos |
|||
Fonte 006 - 3.1.90.09.99 |
Salário Família - Outros F. 638 |
60.000,00 |
|
12.361.0200.2.0091 - Expansão/ Melh. Padrão Qualidad.
Ensino Fundamental |
|||
Fonte 009 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais F. 649 |
150.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
210.000,00 |
||
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
|||
04.122.0010.2.0008 - Administração de Recursos Humanos |
|||
Fonte 001 - 3.1.90.09.99 |
Salário Família - Outros - F. 660 |
5.000,00 |
|
08.243.0014.2.0104 - Manutenção do Conselhos Tutelares |
|||
Fonte 001 - 3.3.90.36.99 |
Outros Serviços - F. 766 |
20.000,00 |
|
08.244.0218.2.0146 - Manutenção dos Conselho Municipais |
|||
Fonte 001 - 3.3.90.36.99 |
Outros Serviços - F. 783 |
18.000,00 |
|
Fonte 001 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais - F. 821 |
52.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
95.000,00 |
||
TOTAL
DAS SUPLEMENTAÇÕES
2.075.000,00 |
|||
Artigo 2º
Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta
de anulações parciais ou totais de dotações do Orçamento
– Programa Vigente, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e
sessenta mil reais), a saber:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
|||
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
|||
16.482.0214.1.0007 - Programa de Habitação Interesse
Social |
|||
Fonte 001 - 4.4.90.51.99 |
Outras Desp. e/Obras e Inst. - F. 131 |
50.000,00 |
|
20.606.0075.1.0008 - Incentivo a Piscicultura |
|||
Fonte 001 - 3.3.90.30.99 |
Outros Mat. De Consumo - F. 93 |
25.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
75.000,00 |
||
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
04.122.0010.2.0008 - Administração de Recursos Humanos |
|||
Fonte 001 - 3.1.90.03.01 |
Pensões Pessoal Civil F. 143 |
155.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
155.000,00 |
||
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
10.122.0010.2.0008 - Administração de Recursos Humanos |
|||
Fonte 014 - 3.1.90.03.01 |
Pensões Pessoal Civil - F. 217 |
20.000,00 |
|
10.301.0131.1.0021 - Const/ Ref/ Eguip. de Unidades de
Saúde |
|||
Fonte 014 - 4.4.90.51.99 |
Outras Desp. c/ Obras e Inst. - F. 332 |
30.000,00 |
|
Fonte 014 - 4.4.90.61.99 |
Outras Aquis. de Imóveis - F. 367 |
30.000,00 |
|
10.301.0132.2.0033 - Assistência Odontológica Básica |
|||
Fonte 014 - 3.3.90.30.99 |
Outros Mat. De Consumo F. 251 |
50.000,00 |
|
Fonte 014 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais - F. 305 |
50.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
180.000,00 |
||
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
11.01 - MDE |
|||
12.271.0371.2.0262 - Obrigações Patronais Serv.
Cariacica |
|||
Fonte 008 - 3.1.90.13.02 |
INSS F. 545 |
100.000,00 |
|
12.365.0199.1.0179 - Construção da Pré-Escola J. Campo
Grande |
|||
Fonte 008 - 4.4.90.51.99 |
Outras Despe/Obras e Inst. F. 583 |
200.000,00 |
|
12.365.0199.1.0181 - Construção da Creche em Oriente |
|||
Fonte 008 - 4.4.90.51.99 |
Outras Desp. c/Obras e Inst. F. 584 |
40.000,00 |
|
12.365.0199.1.0182
- Construção da Creche em Alto Lage |
|||
Fonte 008 - 4.4.90.51.99 |
Outras Desp. c/Obras e Inst. F. 585 |
40.000,00 |
|
12.365.0199.1.0183 - Construção da Creche em Valverde |
|||
Fonte 008 - 4.4.90.51.99 |
Outras Desp. e/Obras e Inst. F. 586 |
40.000,00 |
|
1:2.365.0199.1.0186 - Construção da Creche em Santana |
|||
Ponte 008 - 4.4.90.51.99 |
Outras Desp. c/Obras e Inst. F. 589 |
150.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
570.000,00 |
||
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
11.03 - FUNDEF |
|||
12.361.0200.1.0052 - Const./ Eguip. Centro
Profissionalizante |
|||
Fonte 006 - 4.4.90.51.99 |
Outras Despe/Obras e Inst. F. 651 |
30.000,00 |
|
Fonte 006 - 4.4.90.52.99 |
Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 655 |
30.000,00 |
|
Í2.361.0200.2.0091 - Expansão/ Melh. Padrão Qualidad.
Ensino Fundamental |
|||
Fonte 009 - 3.3.90.30.99 |
Outros Mat. De Consumo F. 643 |
150.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
210.000,00 |
||
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
|||
08.244.0215.2.0131 - Manutenção do Centro de Cidadania |
|||
Fonte 001 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais F.809 |
70.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
70.000,00 |
||
TOTAL DAS ANULAÇÕES 1.260.000,00 |
|||
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 11 de maio de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.