DECRETO Nº 42, DE 27 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 368, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal; Decreta:

 

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 368, de 26 de dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º O GRUIMÓVEIS será composto de 01 (um) presidente e 08 (oito) membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, conforme disposto a seguir: 

 

I – 01 (um) Presidente, integrante dos quadros da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;

 

II – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;

 

III – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES;

 

IV – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB;

 

V – 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC;

 

VI – 01 (um) membro da Procuradoria-Geral – PROGER;

 

VII – 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Finanças, sendo 01 (um) da Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SEMFI.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 368/2022.

 

Cariacica/ES, 27 de março de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JORGE EDUARDO DE ARAÚJO SAADI

Secretário Municipal De Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.