O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal; Decreta:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 368, de 26 de dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
I – 01 (um) Presidente, integrante dos quadros da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;
II – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;
III – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES;
IV – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB;
V – 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC;
VI – 01 (um) membro da Procuradoria-Geral – PROGER;
VII – 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Finanças, sendo 01 (um) da Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SEMFI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 368/2022.
Cariacica/ES, 27 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.