DECRETO Nº 42, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE NÚCLEO DE PRÁTICAS CIRCULARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Núcleo de Práticas Circulares, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. A Comissão de que trata o artigo 1º, atuará, preferencialmente, através de práticas restaurativas, utilizando instrumentos como o Círculo de Construção da Paz, sendo-lhe facultada a busca por ações em parceria.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Núcleo Práticas Circulares terá por finalidade:

 

I – Facilitar um espaço de escuta ativa e fala respeitosa, buscando prevenir a comunicação conflitiva;

 

II – Sensibilizar lideranças para a utilização dos processos circulares em espaços institucionais e comunitários;

 

III – Favorecer o senso de pertencimento e a autorresponsabilização, facilitando o senso de comunidade e a cultura de paz;

 

IV – Oportunizar o cuidado da saúde mental;

 

V – Conscientizar as famílias sobre a importância da comunicação não violenta nos relacionamentos na escola;

 

VI – Planejar e implementar programas e atividades nas Unidades de Ensino do Município para propiciar um ambiente escolar pacífico;

 

VII – Formar equipe permanente de mediação escolar na Secretaria Municipal de Educação, com suporte para implantação e acompanhamento de Núcleos de Mediação em todas as Unidades de Ensino Fundamental, e;

 

VIII – Fomentar e auxiliar a criação de Núcleos nas diversas Secretarias Municipais.

 

Art. 3º A Comissão instituída por este Decreto será sediada nas dependências da Secretaria Municipal de Educação – SEME, e o seu funcionamento se dará por tempo indeterminado, bem como atenderá o disposto na Resolução nº 225, do Conselho Nacional de Justiça.

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO

 

Art. 4º A Comissão Permanente de Núcleo de Práticas Circulares será constituída por até 11 (onze) membros, indicados pelo Secretário (a) Municipal de Educação, sendo que as respectivas nomeações se darão por meio de Portaria.

 

§1º Os integrantes da Comissão deverão, obrigatoriamente, pertencer ao quadro efetivo de servidores estatutários do Município de Cariacica/ES e possuir certificado de conclusão de curso relativo a cultura da paz.

 

§2º A critério do Secretário (a) Municipal de Educação poderá haver substituição dos membros da Comissão Permanente de Núcleo de Práticas Circulares.

 

Art. 5º Os membros da Comissão de que trata este Decreto, não receberão qualquer tipo de remuneração para o desempenho de suas atividades.

 

Art. 6º Não haverá divisão de cargos ou hierarquia entre os integrantes da Comissão, podendo, a critério dos membros e por escolha destes ser eleito um integrante para a função de coordenação dos trabalhos e divisão de atividades.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 7º A Comissão funcionará permanentemente na sede da Secretaria Municipal de Educação, e prestará suporte às escolas piloto previamente selecionadas, para implementação, adaptação e otimização da metodologia.

 

Parágrafo único. A implementação do projeto em todas as Unidades de Ensino Fundamental do Município será realizada de forma gradativa.

 

Art. 8º O Núcleo participará, sempre que possível, de mediação escolar ou ciclos restaurativos em questões que envolvam membros da escola, alunos e familiares, e manterá um banco de dados de mediadores escolares para controle da disponibilidade dos membros quando solicitados a realizar mediação.

 

Parágrafo único. Sempre que solicitado e possível, a Comissão Permanente de Núcleo de Práticas Circulares prestará apoio aos núcleos locais constituídos nas Unidades de Ensino do Município, e também as Secretarias de Saúde e Assistência do Município.

 

Art. 9° Os membros da Comissão que integram o Núcleo reunir-se-ão mensalmente para apresentação e análise de estudos e técnicas visando o aprimoramento do trabalho e dos objetivos.

 

Art. 10 A Comissão Permanente de Núcleo de Práticas Circulares poderá participar de formações periódicas e outros eventos no âmbito Municipal, Estadual, Federal e Internacional.

 

Parágrafo único. Havendo disponibilidade orçamentária, o Município custeará os recursos para as formações ou capacitações dos membros da comissão, bem como o transporte para realizar mediações fora da sede da Secretaria de Educação.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 19 de fevereiro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.