DECRETO Nº 42, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
EQUIPARA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO MENSAL DOS MEMBROS DA COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a complexidade das
atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores
do Município de Cariacica - CFC;
CONSIDERANDO a importância dos
trabalhos desenvolvidos pela CFC para o funcionamento desta Administração
Pública Municipal, decreta:
Art. 1º Fica equiparado o
valor da gratificação mensal de todos os membros da Comissão Permanente de
Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica - CFC, de acordo com
disposto no inciso III do art. 5º do Decreto nº 173,
de 04 de novembro de 2014.
Art. 2º Fica revogada a alínea “d” do Artigo 2º do Decreto nº 165,
de 24 de setembro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 28 de fevereiro de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.