DECRETO Nº 042, DE 03 DE MARÇO DE 2016.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO 028/2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, À APLICAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS, NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 8º, os §§ 4º e 10 do artigo 9º e o Parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 028/2015, passam a viger com as seguintes redações:

 

 

Art. 8º (...)

 

Parágrafo Único. Não se cumprindo a obrigação da aplicação dentro do prazo estabelecido na requisição, este poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias corridos, através de autorização nos autos, procedida pelo Coordenador de Prestação de Contas da Gerência de Contabilidade da Secretária Municipal de Finanças.

 

.....................................

 

Art. 9º (...)

 

§ 4º. Quando ocorrer impugnação ou glosa, a Coordenação de Prestação de Contas da Gerência de Contabilidade comunicará ao responsável pelo suprimento, através do órgão de origem, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, se justifique ou recolha o valor glosado.

 

§ 10. Para despesas com reparos em bens patrimoniais, deverão ser informados os respectivos números de registros dos mesmos nos documentos fiscais respectivos, devendo o suprido ratificar a informação no setor competente, antes de encaminhar a prestação de contas à Coordenação de Prestação de Contas.

 

......................................

 

Art. 11 (...)

 

Parágrafo Único. O titular da Secretaria ou órgão equivalente ficará responsável em comunicar à Coordenação de Prestação de Contas, da Gerência de Contabilidade, da Secretaria de Finanças, quando do desligamento do titular do pronto pagamento, tão logo ocorra, em virtude de exoneração, demissão, aposentadoria ou qualquer outro da aplicação dos recursos.

 

 

 

Art. 2º As Tabelas 1 e 1-D do anexo V, do Decreto 028/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

VALORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS BIMESTRAIS

ANEXO V

Tabela: 1

ÓRGÃOS

VALORES EM 2015

Gabinete do Prefeito

1.000,00

Gabinete do Prefeito – Coordenação Especial de Eventos

3.500,00

Procuradoria Geral

500,00

Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

1.000,00

Secretaria Municipal de Controle e Transparência

500,00

Secretaria Municipal de Finanças

1.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

19.200,00

Secretaria Municipal de Cultura

500,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

500,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

1.000,00

Secretaria Municipal de Educação

5.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

8.000,00

Secretaria Municipal de Saúde - Unidades de Saúde

34.200,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

500,00

Secretaria Municipal de Infraestrutura

1.000,00

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

500,00

TOTAL

77.900,00

 

Tabela: 1-D

A SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para as unidades de saúde, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES EM 2015

PA. TREVO - ADULTO

3.000,00

PA. TREVO - INFANTIL

3.000,00

US. ALTO BOA VISTA

800,00

US. ALTO LAGE

800,00

US. BELA AURORA

1.200,00

US. BELA VISTA

1.600,00

US. BOM PASTOR

800,00

US. CAMPO VERDE

800,00

US. CARIACICA SEDE

1.000,00

US. ITAPEMIRIM

800,00

US. JARDIM AMÉRICA

1.200,00

US. JARDIM BOTANICO

800,00

US. JARDIM CAMPO GRANDE

800,00

US. MUCURI

800,00

US. NOVA BRASILIA

800,00

US. NOVA CANAÃ

800,00

US. NOVA ROSA DA PENHA I

1.600,00

US. NOVA ROSA DA PENHA II

800,00

US. NOVO BRASIL

800,00

US. OPERÁRIO

800,00

US. ORIENTE

800,00

US. PADRE GABRIEL

800,00

US. PORTO SANTANA

1.200,00

US. RIO MARINHO

800,00

US. SANTA BARBÁRA

800,00

US. SANTA FÉ

1.200,00

US. SANTA LUZIA

800,00

US. SANTANA

800,00

US. SÃO FRANCISCO

800,00

US. SÃO GERALDO

800,00

US. SOTELÂNDIA

800,00

US. VALPARAISO

800,00

US. VILA GRAUNA

800,00

TOTAL

34.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 03 de março de 2016.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.