DECRETO Nº 042, DE 03 DE MARÇO DE
2016.
ALTERA A REDAÇÃO
DO DECRETO 028/2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, À APLICAÇÃO E A COMPROVAÇÃO
DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS, NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da
Lei Orgânica do Município de Cariacica,
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo
único do artigo 8º, os §§ 4º e 10 do artigo 9º e o Parágrafo único do artigo 11
do Decreto nº 028/2015, passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 8º (...)
Parágrafo Único. Não se cumprindo a obrigação da aplicação dentro do prazo estabelecido
na requisição, este poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias corridos,
através de autorização nos autos, procedida pelo Coordenador de Prestação de
Contas da Gerência de Contabilidade da Secretária Municipal de Finanças.
.....................................
Art. 9º (...)
§ 4º. Quando ocorrer impugnação ou glosa, a Coordenação de Prestação de
Contas da Gerência de Contabilidade comunicará ao responsável pelo suprimento,
através do órgão de origem, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, se
justifique ou recolha o valor glosado.
§ 10. Para despesas com reparos em bens patrimoniais, deverão ser informados
os respectivos números de registros dos mesmos nos documentos fiscais
respectivos, devendo o suprido ratificar a informação no setor
competente, antes de encaminhar a prestação de contas à Coordenação de
Prestação de Contas.
......................................
Art. 11 (...)
Parágrafo Único. O
titular da Secretaria ou órgão equivalente ficará responsável em comunicar à
Coordenação de Prestação de Contas, da Gerência de Contabilidade, da Secretaria
de Finanças, quando do desligamento do titular do pronto pagamento, tão logo
ocorra, em virtude de exoneração, demissão, aposentadoria ou qualquer outro da
aplicação dos recursos.”
Art. 2º As Tabelas 1 e 1-D do
anexo V, do Decreto 028/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
VALORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS BIMESTRAIS |
|
ANEXO V |
|
Tabela: 1 |
|
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2015 |
Gabinete do
Prefeito |
1.000,00 |
Gabinete do
Prefeito – Coordenação Especial de Eventos |
3.500,00 |
Procuradoria
Geral |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento |
1.000,00 |
Secretaria
Municipal de Controle e Transparência |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
1.000,00 |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social |
19.200,00 |
Secretaria
Municipal de Cultura |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente |
1.000,00 |
Secretaria
Municipal de Educação |
5.000,00 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
8.000,00 |
Secretaria
Municipal de Saúde - Unidades de Saúde |
34.200,00 |
Secretaria
Municipal de Agricultura e Pesca |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Infraestrutura |
1.000,00 |
Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social |
500,00 |
TOTAL |
77.900,00 |
Tabela: 1-D |
|
A SEMUS deverá
proceder a distribuição de valores para as unidades de saúde, a
saber: |
|
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2015 |
PA. TREVO -
ADULTO |
3.000,00 |
PA. TREVO -
INFANTIL |
3.000,00 |
US. ALTO
BOA VISTA |
800,00 |
US. ALTO LAGE |
800,00 |
US. BELA AURORA |
1.200,00 |
US. BELA VISTA |
1.600,00 |
US. BOM PASTOR |
800,00 |
US. CAMPO VERDE |
800,00 |
US. CARIACICA
SEDE |
1.000,00 |
US. ITAPEMIRIM |
800,00 |
US. JARDIM
AMÉRICA |
1.200,00 |
US. JARDIM
BOTANICO |
800,00 |
US. JARDIM
CAMPO GRANDE |
800,00 |
US. MUCURI |
800,00 |
US. NOVA
BRASILIA |
800,00 |
US. NOVA CANAÃ |
800,00 |
US. NOVA ROSA DA
PENHA I |
1.600,00 |
US. NOVA ROSA DA
PENHA II |
800,00 |
US. NOVO BRASIL |
800,00 |
US. OPERÁRIO |
800,00 |
US. ORIENTE |
800,00 |
US. PADRE
GABRIEL |
800,00 |
US. PORTO
SANTANA |
1.200,00 |
US. RIO MARINHO |
800,00 |
US. SANTA
BARBÁRA |
800,00 |
US. SANTA FÉ |
1.200,00 |
US. SANTA LUZIA |
800,00 |
US. SANTANA |
800,00 |
US. SÃO
FRANCISCO |
800,00 |
US. SÃO GERALDO |
800,00 |
US. SOTELÂNDIA |
800,00 |
US. VALPARAISO |
800,00 |
US. VILA GRAUNA |
800,00 |
TOTAL |
34.200,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica – ES, 03 de março de 2016.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.