DECRETO
Nº 42, DE 09 DE MAIO DE 2005
CONVOCA A 2º
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SANTO, no uso da atribuição que lhe
confere e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica
Municipal de 05 de abril de 1990,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica convocada a 2ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica, a realizar-se
nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2005, em local a ser divulgado, sob a
coordenação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 2º
A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica desenvolverá os seus
trabalhos a partir do lema “Cariacica, Cidade de Todos” e sobre o tema
“Construindo uma Política de Desenvolvimento Municipal Participativa”.
Artigo 3º
A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica terá as seguintes
finalidades:
I - Debater a temática e apontar
diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, especialmente,
sobre as seguintes áreas:
a) financiamento das políticas
urbanas nos âmbitos federal, estadual e municipal;
b) participação e controle social;
c) questão federativa;
d) política urbana regional e
Regiões Metropolitanas.
II - Debater e formular diretrizes
para a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano;
III - Debater temáticas
relacionadas ao Plano Diretor Municipal Participativo de acordo com a Lei
10.257 - Estatuto das Cidades.
Artigo 4º
A 28 Conferência Municipal da Cidade de Cariacica será presidida pela Secretária
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e na sua ausência ou
impedimento eventual, por coordenador (a) por ela designado.
Artigo 5º
A Comissão preparatória expedirá o regimento da 2ª Conferência Municipal da
Cidade de Cariacica.
Parágrafo Único - O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª
Conferência Municipal da Cidade de Cariacica, inclusive sobre o processo
democrático de escolha de seus delegados.
Artigo 6º
As despesas com a realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica
correrão por conta dos recursos orçamentários do município e parcerias a serem
estabelecidas.
Artigo 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º
Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 09 de maio de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.