DECRETO Nº 42, DE 09 DE MAIO DE 2005

 

CONVOCA A 2º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SANTO, no uso da atribuição que lhe confere e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990,

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2005, em local a ser divulgado, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

 

Artigo 2º A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema “Cariacica, Cidade de Todos” e sobre o tema “Construindo uma Política de Desenvolvimento Municipal Participativa”.

 

Artigo 3º A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica terá as seguintes finalidades:

 

I - Debater a temática e apontar diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, especialmente, sobre as seguintes áreas:

 

a) financiamento das políticas urbanas nos âmbitos federal, estadual e municipal;

b) participação e controle social;

c) questão federativa;

d) política urbana regional e Regiões Metropolitanas.

 

II - Debater e formular diretrizes para a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

III - Debater temáticas relacionadas ao Plano Diretor Municipal Participativo de acordo com a Lei 10.257 - Estatuto das Cidades.

 

Artigo 4º A 28 Conferência Municipal da Cidade de Cariacica será presidida pela Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e na sua ausência ou impedimento eventual, por coordenador (a) por ela designado.

 

Artigo 5º A Comissão preparatória expedirá o regimento da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica.

 

Parágrafo Único - O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

 

Artigo 6º As despesas com a realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica correrão por conta dos recursos orçamentários do município e parcerias a serem estabelecidas.

 

Artigo 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica (ES), 09 de maio de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.