DECRETO Nº 42, DE 08 DE MAIO DE 2003

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal n° 999/80 e demais legislações pertinentes,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criado o Ponto de Veículo à Taxímetro localizado na Rua EDGAR GONÇALVES, em frente ao Supermercado Boa Praça, no Bairro Campo Grande, neste Município.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de maio de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.