DECRETO Nº 042, DE 01 DE ABRIL DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe os Artigos 89 e 90 da Lei Complementar nº 01/94,

                                                                                                                                                                                          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterado o Parágrafo Segundo, do Art. 6º, do Decreto nº 060/95, que passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Segundo - Fica estabelecido o limite máximo de 20 (vinte) servidores para o item “C” e 12 (doze) servidores para o item “D”.

 

Artigo 2º O quantitativo de servidores do item “C” estabelecido no Parágrafo Segundo, será reduzido para 05 (cinco) servidores após 90 (noventa) dias de vigência deste Decreto.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de abril de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.