DECRETO
Nº 042, DE 01 DE ABRIL DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que dispõe os Artigos 89 e
90 da Lei Complementar nº 01/94,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica alterado o Parágrafo Segundo, do Art. 6º, do
Decreto nº 060/95, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Segundo - Fica estabelecido o limite máximo de 20 (vinte) servidores para o
item “C” e 12 (doze) servidores para o item “D”.
Artigo 2º
O quantitativo de servidores do item “C” estabelecido no Parágrafo Segundo,
será reduzido para 05 (cinco) servidores após 90 (noventa) dias de vigência
deste Decreto.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 01 de abril de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.