O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 6.260, de 03 de janeiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................
a) Assessoria Técnica;
b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
2. Subsecretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:
I - Gerência de Regularização Fundiária;
a) Coordenação de Regularização Fundiária;
b) Coordenação Jurídica de Regularização Fundiária;
II - Gerência de Programas Habitacionais;
a) Coordenação de Trabalho Social e Comunitário;
b) Coordenação de Habitação Popular e Benefícios Transitórios
c) Coordenação de Projetos e Programas Habitacionais.”
Art. 2º As atribuições das unidades organizacionais constantes no artigo 1º deste Decreto são as dispostas no Decreto nº 20/2019.
Art. 3º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Habitação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 04 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO